Em aplicação do disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007 de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção dada pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação da referência do expediente e da referência catastral de uma parcela em situação de risco de incêndio, da qual conhecemos o titular catastral mas não o seu endereço postal, com o fim de poder continuar com o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados, face a incêndios florestais, advertindo expressamente de execução subsidiária por parte da Câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução encontra à disposição dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Polígono-parcela-lugar |
Interessado |
Referência catastral |
Gestiona 1235/2020 (urb 45/2020) |
22-837-A Ovellariza, Santa María de Oia |
José Fagúndez Pérez Endereço desconhecido |
36036A022008370000QK |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 7 de setembro de 2020
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa