Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que na execução seguida neste julgado com o número 213/2019, por instância de Pablo Villaverde Varela, contra o executado Vicente Cabanas Salvado, sobre despedimento, se ditou com data do 26.8.2020 decreto de insolvencia no sentido de declarar o executado, em situação de insolvencia total, com um custo de 6.212,32 euros de principal, mais 621,23 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório. E de conformidade com o artigo 276.5 da Lei de procedimento laboral, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim ao seu cargo.
Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça