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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 15 de setembro de 2020 Páx. 36075

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2020 pela que se convoca a jornada Protecção de dados a partir da pandemia COVID-19.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar a jornada Protecção de dados a partir da pandemia COVID-19, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal desta jornada é tomar conhecimento das últimas novidades na aplicação da normativa de protecção de dados a partir da emergência sanitária derivada da pandemia COVID-19 e analisar o impacto das medidas adoptadas sobre os direitos recolhidos na dita normativa.

2. Conteúdos.

Nesta jornada tratar-se-ão os seguintes conteúdos:

1. Direitos fundamentais e direito à privacidade no novo contexto a partir da COVID-19.

2. Análise jurídica do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas a respeito do tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (RXPD-GDPR).

a) Conceitos básicos.

b) Os princípios da protecção de dados.

c) Direitos de os/das interessados/as. Em especial, o «direito ao esquecimento» e o direito à portabilidade de dados.

d) O Privacy by design.

e) Medidas de segurança e obrigação de notificação do Data breach.

f) Avaliação de impacto em protecção de dados e consulta prévia.

g) O delegado de protecção de dados.

h) Sanções, responsabilidade e recursos.

3. Referências à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD).

4. Resolução de consultas frequentes:

a) Realização de testes da COVID-19 a os/às trabalhadores/as.

b) Tomada de temperatura em acessos.

c) Uso de câmaras térmicas.

d) Identificação por reconhecimento facial.

e) Uso de apps de rastrexo de localização e/ou contactos.

f) Direito à desconexión digital a partir da pandemia.

5. Atenção de dúvidas e perguntas.

3. Pessoas destinatarias.

A jornada está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus entes instrumentais.

4. Desenvolvimento.

Data: terça-feira, 29 de setembro de 2020.

Horário: das 11.30 às 14.00 horas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Duração: 2,5 horas lectivas.

Para o desenvolvimento da classe de modo pressencial garantir-se-á o cumprimento das medidas de segurança e higiene estabelecidas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19. Em caso que as circunstâncias sanitárias impedissem desenvolver esta sessão de forma pressencial, utilizar-se-iam outras plataformas ou ferramentas que permitissem dar os conteúdos de forma virtual.

5. Número de vagas: 60.

6. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 21 de setembro de 2020.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

9. Publicação da listagem do estudantado seleccionado.

Na epígrafe desta jornada da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no mínimo três dias antes do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública