Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de setembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Que cesse Jesús Oitavén Barcala, como consequência da modificação da estrutura orgânica, como secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, dez de setembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade