Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 430/2019 deste Julgado do Social, seguidos por instância de Rosa María Grande Fernández contra a empresa Marcos Sucasas Lorenzo, sobre despedimento, se ditou sentença com data de o19.8.2020, recorrible em suplicação no prazo de cinco dias ante este julgado, a qual se encontra à sua disposição na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Marcos Sucasas Lorenzo, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Pontevedra, 20 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça