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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35513

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 10 de agosto de 2020, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva da segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia.

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 29 de julho de 2020, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Estimar, estimar parcialmente e desestimar os escritos de alegações apresentados depois da aprovação inicial da segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia e que se relacionam no certificar do secretário da XMU com data 20.9.2018, de acordo com os fundamentos expostos no informe contestação de alegações emitido pelos serviços técnicos e jurídicos da XMU existente no expediente e no sentido expresso neste.

Segundo. Aprovar definitivamente a segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia promovida pelo IGVS e redigido pelo arquitecto Rodrigo J. Portanet Fontana, conformado pela documentação técnica assinada electronicamente com datas 20.11.2019, 21.11.2019 e 9.12.2019 junto com a documentação que incorpora, que teve entrada os dias 23 e 27.12.2019 no Registro geral da XMU (docs. 190203081 e 190205253).

Terceiro. Ordenar a publicação do presente acordo no DOG (o relatório ambiental estratégico foi publicado no DOG núm. 194, de 11 de outubro de 2016) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial de Pontevedra.

Quarto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no seguinte endereço electrónico http://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1a.php, junto com o relatório de resposta às alegações recebidas, e no Portal de Transparência.

Quinto. Notificar individualmente o presente acordo na forma prevista no artigo 184.4 in fine do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Sexto. Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da LRXCA, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes».

Vigo, 10 de agosto de 2020

O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo