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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 8 de setembro de 2020 Páx. 35406

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2020 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/44/2016-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 3 de agosto de 2020, resolução pela que se arquivar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/44/2016- RP1, incoado pela instalação de uma casa prefabricada no lugar de praia de São Miguel, no termo autárquico de Barreiros, pelo transcurso do prazo de seis anos estabelecido no artigo 153 da Lei do solo da Galiza para adoptar as medidas de reposição da legalidade urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Pedro López Arias e Rosario López Real, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2020

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística