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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 8 de setembro de 2020 Páx. 35361

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 17 de agosto de 2020, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pelo que se submete a informação pública a documentação para a revisão da autorização ambiental integrada outorgada a Sociedad Cooperativa Unimiño, S.C.G., para uma exploração avícola intensiva de 52.920 galinhas reprodutoras no lugar do Pedrido, freguesia de Leia, na câmara municipal de Friol (expediente 2019-IPPC-M-117).

O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial do Estado núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.

Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro de 2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.

Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:

Memória de renovação de autorização ambiental integrada «Leia, O Pedrido».

Exploração avícola de galinhas reprodutoras.

Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que estime convenientes.

O documento estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020

María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática

ANEXO

Expediente: 2019-IPPC-M-117.

Núm. da autorização ambiental integrada: 2017-IPPC-8-316.

Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.a do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.

Titular: Sociedad Cooperativa Unimiño, S.C.G.

NIF: F32390593.

Localização da instalação: lugar O Pedrido, freguesia de Leia, 27229 Friol (Lugo). Referência catastral da parcela: 27020A103000080000YW.

Actividade principal: exploração avícola de galinhas reprodutoras.

Descrição: a exploração está conformada por 5 naves de 120×14 m com capacidade para 52.920 aves e uma nave de classificado de ovo de 92,4×10 m. Cada nave disporá de um silo de armazenamento de penso de 16 m3.

Os ciclos produtivos têm uma duração aproximada de 45 semanas. Uma vez finalizado o ciclo, os animais são levados ao matadoiro e procede à limpeza e desinfecção das naves e dos equipamentos empregues para o manejo dos animais, depois do qual haverá um vazio sanitário de aproximadamente 15 a 30 dias antes de introduzir um novo lote de animais.

A totalidade do esterco sólido produzido na exploração será enviado a um xestor autorizado. Para o armazenamento do esterco, a exploração contará com uma esterqueira coberta com depósito de lixiviados.

Verteduras:

– Águas de limpeza das naves de alojamento de aves e da nave de processamento de ovo; que se recolherão num depósito estanco de 95 m3 para o seio posterior envio a xestor autorizado.

– Águas residuais geradas nos aseos e vestiarios do pessoal; as quais serão conduzidas a um depósito estanco de 8 m3 para o seio posterior envio a xestor autorizado.

– Águas geradas no vau sanitário e arco de desinfecção; as quais serão enviadas a um depósito estanco de 2 m3 para o seio posterior envio a xestor autorizado.

As águas pluviais discorrerán pela parcela; para evitarem a incorporação das águas de escoamento de chuva procedentes do exterior do recinto da exploração existirão desvios de água como foxos perimétricos.