Em sessão que teve lugar o dia 1 de setembro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 48, de 8 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Que, consonte o previsto na base II.1.1.3 da ordem de convocação do processo selectivo, convocam-se os seguintes aspirantes para a realização do terceiro exercício, primeira prova: língua inglesa, que terá lugar o dia 1 de outubro de 2020, na sala de aulas 11 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.30 horas, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.
**2662*** |
Bueno Capeáns |
Paulo |
**9961*** |
Losada González |
Antonio |
**8365*** |
Marcos Doldán |
Eva |
**7965*** |
Mosquera Mato |
Diego |
**8290*** |
Riadigos Vilariño |
Santiago |
**8091*** |
Valiño García |
Juan Antonio |
**8196*** |
Varela Iglesias |
Ricardo |
**9705*** |
Vidal Ces |
David |
Segundo. Relação de pessoas aspirantes exentas de realizar a primeira prova do terceiro exercício, e que, portanto, acreditaram o nível de conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B2, ou superior, dentro do Marco comum europeu de referência:
***6888** |
Rega Liste |
Daniel |
***3799** |
Vila Martínez |
Paula |
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes acreditaram, no prazo assinalado, que possuem o Celga 4 ou o equivalente, pelo que estão exentas de realizar a segunda prova deste exercício, prova de língua galega.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.
Quinto. Não se permitirá o acesso ao recinto em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2020
Juan Manuel Gómez Duaso
Presidente do tribunal