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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 7 de setembro de 2020 Páx. 35195

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Eleito e investido pelo Parlamento da Galiza dos poderes próprios do presidente da Xunta da Galiza, segundo o Estatuto de autonomia, conforme o disposto nos artigos 15 e 18 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26.1 do mesmo texto legal para criar, modificar ou suprimir mediante decreto as vicepresidencias e as conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta os critérios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa,

DISPONHO:

Artigo 1

A Xunta de Galicia estará integrada pelas vicepresidencias e conselharias que a seguir se relacionam:

– Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

– Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

– Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

– Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

– Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

– Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

– Conselharia de Emprego e Igualdade.

– Conselharia de Sanidade.

– Conselharia de Política Social.

– Conselharia do Meio Rural.

– Conselharia do Mar.

Artigo 2

A ordem de prelación das conselharias manter-se-á segundo o estabelecido no artigo anterior.

Disposição transitoria primeira

Enquanto não se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto, os órgãos superiores e de direcção existentes manterão a sua estrutura e funções.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira

O Conselho da Xunta da Galiza determinará a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias previstas neste decreto.

Disposição derradeiro segunda

A Conselharia de Fazenda realizará as modificações e habilitacións orçamentais precisas para o cumprimento do previsto neste decreto.

Disposição derradeiro terceira

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de setembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente