Eleito e investido pelo Parlamento da Galiza dos poderes próprios do presidente da Xunta da Galiza, segundo o Estatuto de autonomia, conforme o disposto nos artigos 15 e 18 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26.1 do mesmo texto legal para criar, modificar ou suprimir mediante decreto as vicepresidencias e as conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta os critérios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa,
DISPONHO:
Artigo 1
A Xunta de Galicia estará integrada pelas vicepresidencias e conselharias que a seguir se relacionam:
– Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.
– Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.
– Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
– Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
– Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.
– Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.
– Conselharia de Emprego e Igualdade.
– Conselharia de Sanidade.
– Conselharia de Política Social.
– Conselharia do Meio Rural.
– Conselharia do Mar.
Artigo 2
A ordem de prelación das conselharias manter-se-á segundo o estabelecido no artigo anterior.
Disposição transitoria primeira
Enquanto não se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto, os órgãos superiores e de direcção existentes manterão a sua estrutura e funções.
Disposição derrogatoria
Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.
Disposição derradeiro primeira
O Conselho da Xunta da Galiza determinará a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias previstas neste decreto.
Disposição derradeiro segunda
A Conselharia de Fazenda realizará as modificações e habilitacións orçamentais precisas para o cumprimento do previsto neste decreto.
Disposição derradeiro terceira
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, seis de setembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente