De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados.
As pessoas interessadas, ou os seus representantes, deverão comparecer para ser notificadas (depois de obtenção de cita chamando ao telefone número 981 54 65 06), no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2020
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Yolanda Álvarez Álvarez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Mª Araceli Feijoo Alonso |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Ana Mª Pérez Martínez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Sebastián I. Prieto Robes |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Manuela dele Rio Amado |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Mª Jesús Rodríguez Fernández |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Mª José Teijeiro Moreda |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |