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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Páx. 35093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2020 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento na resolução do procedimento de reintegro do expediente 0052/32/2011/890055/01.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação à pessoa titular do NIF 15336393Q nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 15 de julho de 2020 resolveu-se declarar o reintegro da ajuda indevidamente percebida no expediente 0052/32/2011/890055/01 pela quantidade de 26,21 €.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca número ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, a entidade interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de receita sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de recadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado, por um prazo de quinze (15) dias contados desde a publicação deste anuncio, no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2020

O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 0052/32/2011/890055/01.

NIF da pessoa interessada: 15336393Q.

Acto de notificação: resolução de liquidação complementar do processo de reintegro do expediente 0052/32/2011/890055/01.