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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Páx. 34922

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boborás

ANÚNCIO do Pleno da Câmara municipal pelo que se aprova inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para a instalação de um centro termal e espaços livres.

Por Acordo de Pleno da Câmara municipal de Boborás de 14 de agosto de 2020 aprovou-se inicialmente o seguinte plano especial submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:

Tipo de instrumento:

Plano especial.

Instrumento que desenvolve:

Plano especial de infra-estruturas e dotações para a instalação de um centro termal e espaços livres.

Âmbito:

O terreno onde se assenta o lugar escolhido para a localização da zona dotacional que vai desenvolver este plano especial está situado na câmara municipal de Boborás, na comarca do Carballiño.

Objecto:

O objecto do presente plano especial de infra-estruturas e dotações é fundamentar dsede a perspectiva da legislação urbanística, a actuação projectada: um centro termal, espaços livres e instalações complementares, que se configura como uma das propostas de reactivação socioeconómica mas destacáveis estabelecidas no planeamento estratégico da Câmara municipal de Boborás. Para os efeitos da sua caracterización dotacional, pode-se determinar que o centro termal e as instalações complementares são instalações qualificadas como dotação, para o conjunto da povoação do termo autárquico.

Qualificação do solo:

Solo rústico de especial protecção de águas.

De conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete-se a informação pública por prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [https://boboras.sedelectronica.és/].

Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.

Se transcorrido o supracitado prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação provisória, se procede.

Boborás, 14 de agosto de 2020

Ana Patricia Torres Madureira
Alcaldesa