Mediante a Resolução reitoral de 1 de outubro de 2019 (DOG de 14 de outubro e BOE de 25 de novembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir oito vagas na escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, quatro pelo turno de promoção interna e quatro pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 17 de dezembro de 2019 (DOG de 9 de janeiro de 2020), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, fixando-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.5 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 30 de outubro de 2020, às 16.30 horas, na Sala de aulas Luisa Cuesta da Biblioteca Concepção Arenal, Campus Vinda (rua dos Feáns, Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuará pelo tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:
http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2020
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela