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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Terça-feira, 1 de setembro de 2020 Páx. 34804

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (65/2020).

Eu, Encarnação Mercedes Tubio Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 65/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Olveira Timiraos contra o Ministério Fiscal, Sergas, Amilaxa Servicios Generales, S.L., Severiano Servicio Móvil, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte Resolução de 21 de julho de 2020 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco (5) dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Amilaxa Servicios Generales, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça