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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Terça-feira, 1 de setembro de 2020 Páx. 34820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 12 de agosto de 2020, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00013-I-2020 e mais onze).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00013-I-2020 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 12 de agosto de 2020

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

Anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

PÓ-00013-I-2020

44488328A

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

24.1.2020

Artigo 140.12 da LOTT Artigo 197.13 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

PÓ-00489-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos painéis de cor laranja ou de qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-los ilexibles.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,5

Artigo 197.16.5 do ROTT Artigo 140.15.5 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 euros

PÓ-00490-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo as instruções escritas que resultem exixibles, assim como levá-las ilexibles.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,5

Artigo 141.5.1 da LOTT Artigo 198.6.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-00491-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Carecer do certificar de limpeza da cisterna nos casos em que seja necessário.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,5

Artigo 141.5.8 da LOTT Artigo 198.6.8 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-00492-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Transportar mercadorias perigosas incumprindo o disposto nas normas de aplicação relativas ao equipamento do veículo ou dos membros da tripulação.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,5

Artigo 141.5.2 da LOTT Artigo 198.6.2 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-00720-O-2020

2797-DKJ

35447928Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

31.1.2020; 10.54; PÓ-316; 1,8

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação

com a letra f da LOTT

801 euros

PÓ-01059-O-2020

IB-1073-CF

X156998F

Excesso de peso superior ao 5 %.

11.2.2020; 17.43; PÓ-11; 3,5

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros

PÓ-01103-O-2020

4904-CLX

53610697C

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

13.2.2020; 11.52; A-55; 10,0

Artigo 140.15.8 da LOTT Artigo 197.16.8 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

PÓ-04058-O-2019

3827-GLJ

35674282V

Excesso de peso superior ao 5 %.

25.5.2019; 17.48; N-550; 146,0

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros

PÓ-04624-O-2019

8728-BMX

53171421K

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.6.2019; 10.19; EP-2603; 0,832

Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

PÓ-04739-O-2019

PÓ-6383-Z

53199045E

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.7.2019; 11.45; PÓ-510; 0,548

Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

PÓ-04812-O-2019

5006-FMW

35553939X

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

18.7.2019; 9.30; A-55, 14,0

Artigo 141.21 da LOTT Artigo 19825 do ROTT

Artigo 201.d) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

401 euros