Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Páx. 34079

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 14 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0 (quarta convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN854A).

BDNS (Identif.): 521041.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

a) Empresas do sector industrial com um estabelecimento permanente legalmente constituído na Galiza, que possam liderar projectos empresariais de I+D+i de carácter estratégico. As empresas poderão ser grandes ou PME.

b) Agrupamentos de uma empresa ou empresas do sector industrial e um ou vários organismos de investigação e difusão, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, que realizem projectos em cooperação.

c) Agrupamentos entre uma grande empresa e uma ou várias PME que, em ambos os casos, deverão pertencer ao sector industrial.

Recolhem-se duas modalidades de participação: individual ou em cooperação. Os organismos de investigação só poderão participar na modalidade em cooperação.

Poderão participar na modalidade de projectos individuais uma peme ou uma grande empresa, no caso de projectos de I+D. No caso de projectos de inovação em matéria de organização e de processos, para a modalidade de participação individual, só poderá participar uma peme.

As entidades participantes em projectos em cooperação deverão formar um agrupamento jurídico, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007. Este agrupamento estará constituído por:

No caso de projectos de I+D:

– Por empresas, PME ou grandes.

– Por empresa/s, PME ou grandes, e um ou vários organismos de investigação e difusão.

No caso de projectos de inovação em matéria de organização e processos:

– Empresas, sendo necessário que uma delas seja uma peme.

Deverão ser projectos empresariais de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação em matéria de organização e de processos, e terão um orçamento subvencionável mínimo de 2.000.000 de euros e máximo de 30.000.000 de euros.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação ao amparo da quarta convocação do programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0. Este programa, incluído no plano de acção da RIS3 Galiza, tem por objectivo o fomento do investimento privado para o financiamento da inovação através do apoio a grandes projectos empresariais de I+D+i de carácter estratégico para o tecido industrial galego, centrados no desenvolvimento de tecnologias industriais chave para atingir um modelo produtivo inovador. Estes projectos deverão estar em linha com as tendências internacionais da Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0.

Os projectos deverão ser estratégicos para a renovação do modelo produtivo e actuar como tractores nos âmbitos mais destacados da economia da Galiza, com um efeito de arraste ou cascata do tecido industrial galego para uma competitividade baseada na inovação, contribuindo a conseguir uma «Indústria inteligente». Ademais, caracterizarão por um uso intensivo das tecnologias facilitadoras (TFE) para obter processos e produtos de alto valor acrescentado em linha com as tendências internacionais da Fábrica do futuro, fábrica inteligente e da indústria 4.0, sempre aliñados com o repto 2 da RIS3 galega.

Poderão estar centrados:

– Na melhora de processos, buscando avançar na sua eficiência e flexibilidade, nos compromissos ambientais e no emprego de energias limpas.

– Na melhora de produtos, de forma que se gerem produtos novos ou com novas funcionalidades para adaptá-los às novas tendências.

– No desenvolvimento de novos modelos de negócio, através das tecnologias que conectem o mundo físico com o digital, as tecnologias que permitam a comunicação e o tratamento dos dados e as tecnologias que facilitem a gestão inteligente das operações, assim como o trabalho colaborativo com outras empresas.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2020, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código procedimento IN854A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

O montante total da convocação é de 15.000.000 €, com a seguinte distribuição anual:

Eixo

OUVE

Beneficiários

Aplicação

2020

2021

2022

2023

Total

01

1.2.1

Grandes empresas

09.A3.561A.770.00 (CP: 2018.003)

350.000 €

4.000.000 €

4.000.000 €

800.000 €

9.150.000 €

01

1.2.1

PME

09.A3.561A.770.0 (CP: 2018.002)

100.000 €

1.000.000 €

1.000.000 €

350.000 €

2.450.000 €

01

1.2.1

Organismos de investigação privados

09.A3.561A.781.0

(CP: 2018.006)

50.000 €

1.500.000 €

1.500.000 €

350.000 €

3.400.000 €

Total

500.000 €

6.500.000 €

6.500.000 €

1.500.000 €

15.000.000 €

As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação»; prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes»; objectivo específico 1.2.1 «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora», e actuação CPSO 1.2.1.6 «Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras no marco da atracção do investimento privado para a posta em valor da I+D+i na Galiza».

As ajudas da presente edição financiam no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 80 %, computándose o 20 % restante como investimento privado elixible dos beneficiários.

As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenções. A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos seleccionados determinar-se-á sobre o investimento subvencionável de cada beneficiário, e será conforme com os limites de intensidade previstos nos artigos 25 e 29 do Regulamento UE nº 651/2014, de acordo com a seguinte tabela:

Categoria predominante do projecto/da participação de um
membro do agrupamento no caso de projectos em cooperação

Pequena empresa1

Mediana empresa1

Grande empresa1

Investigação industrial

70 %

60 %

50 %

Desenvolvimento experimental

45 %

35 %

25 %

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

80 %

75 %

65 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

60 %

50 %

40 %

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma empresa corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis

80 %

75 %

65 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma empresa corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis

60 %

50 %

40 %

Inovação em matéria de processos e organização2

50 %

50 %

15 %

1 Para os efeitos desta convocação, na medida em que as actividades que se apoiam têm natureza económica, aos organismos de investigação ser-lhes-ão de aplicação estas mesmas intensidades máximas.

2 No caso de grandes empresas só quando colaboram de modo efectivo com uma ou várias PME que deverão assumir no mínimo o 30 % dos custos subvencionáveis totais do projecto (artigos 4.3 e 6.4).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes a esta quarta convocação do programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0 será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação