Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 373/2019 deste julgado do social, sobre ordinário, se ditou decreto com data 29 de junho de 2020, podendo interpor o oportuno recurso directo de revisão no prazo de três dias hábeis desde a sua publicação, fazendo-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das ditas resoluções na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Art Corunha Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça