Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Páx. 33625

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dispõe a publicação da Ordem JUS/736/2020, de 23 de julho, pela que se aprova a relação provisória de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, ao corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, convocado pela Ordem JUS/60/2000, de 15 de janeiro.

De acordo com o disposto no artigo 483 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no artigo 16 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, as provas selectivas serão convocadas e resolvidas pelo Ministério de Justiça e realizar-se-ão de forma territorializada nos diferentes âmbitos em que se agrupassem as vaga.

Além disso, de conformidade com o estabelecido nos mencionados artigos, as convocações publicar-se-ão nos diários oficiais das comunidades autónomas de forma simultânea à publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e, para o suposto de que a dita simultaneidade não seja possível, prevê-se que os termos e prazos estabelecidos na convocação se contarão a partir da publicação no BOE.

Na sua virtude, em exercício das faculdades atribuídas pelo artigo 19 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Artigo único

Publicar no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 3 de agosto de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dispõe a publicação da Ordem JUS/736/2020, de 23 de julho, pela que se aprova a relação provisória de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, ao corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, e que se insere a seguir como anexo à presente resolução.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2020

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, e de conformidade com o estabelecido no artigo 20 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, e com a base décimo segunda da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, este ministério resolveu:

Primeiro

Aprovar as relações provisórias de aspirantes admitidos e excluídos às provas selectivas para receita, pelo sistema geral de acesso livre, ao corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, convocadas pela Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro, e publicar no anexo I a relação provisória de aspirantes excluído, com indicação das causas de exclusão que se relacionam no anexo II.

Segundo

As listagens certificado completas ficarão expostas ao público na web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.es), nas páginas web das comunidades autónomas que convocam vagas e no ponto de acesso geral (www.administracion.gob.és).

Em todo o caso, os aspirantes deverão comprovar que não figuram na relação de excluído e, ademais, que os seus nomes e demais dados constam correctamente na relação de admitidos.

Terceiro

Tanto os aspirantes excluído coma os omitidos por não figurarem nas listagens de admitidos nem na de excluído poderão emendar os defeitos que motivassem a sua exclusão ou a sua omissão nas listas, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia 1 de setembro de 2020.

Os aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o seu direito a serem incluídos na relação de admitidos, serão definitivamente excluídos da realização das provas.

Quarto

A inclusão de aspirantes nas relações de admitidos às provas selectivas, pelo turno geral e pela de reserva para pessoas com deficiência, não supõe em nenhum caso o reconhecimento por parte da Administração de que reúnem os requisitos gerais ou particulares exixir nas respectivas ordens de bases comuns e de convocação. A acreditação e verificação destes requisitos terá lugar para os aspirantes que superem o processo selectivo, antes do sua nomeação como funcionários, tal e como estabelecem o artigo 23 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, a base décimo sétima da ordem de bases comuns e a base oitava da ordem de convocação.

Quinto

De acordo com o previsto no anexo IV da citada Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro, nomeiam-se os membros das unidades de colaboração de Cantabria, Galiza e La Rioja.

Unidade de colaboração de Cantabria

Presidentas:

– Titular: María Souto Aller.

– Suplente: Nuria Prada García.

Vogais titulares:

– Jorge Juan Gutiérrez Fernández.

– Antonio Gómez Ortiz.

– Dores Santos Domínguez.

Vogais suplentes:

– Francisco Javier Manrique Quintana.

– Carlos Balenchana Pérez.

– José María Martín Fuente.

Unidade de colaboração da Galiza

Presidentes:

– Titular: María Dores Sáez Madrid.

– Suplente: Rafael Juanatey Mayán.

Vogais titulares:

– María Campoy de la Torre.

– Marta Trebolle Rodríguez.

– Ascensão Labella Lozano.

Vogais suplentes:

– Fernando Pérez-Soba Treviño.

– Ana Pedrosa Castillo.

– Ana María Arias Graña.

Unidade de colaboração de La Rioja

Presidentes:

– Titular: Rosana Montañés Fandos.

– Suplente: Julián Prudencio Almida.

Vogais titulares:

– Sonia Azofra Sotés.

– Esther Magaña Díez.

– Carmen Gómez Collado.

Vogais suplentes:

– Imaculada Palmira Carazo Ceña.

– Silvia Izquierdo Olasolo.

– Eva Curiel Ugarte.