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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33440

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 12 de agosto de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2020 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 20 de dezembro de 2019 (DOG núm. 25, de 6 de fevereiro), modificada parcialmente pela Ordem de 20 de junho de 2020 (DOG núm. 151, de 29 de julho), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto do Programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutores e doutoras nos seus centros, com duas modalidades.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem podem ser beneficiários e os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas do Programa de apoio à etapa predoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez (10) dias naturais para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

A avaliação das pessoas candidatas faz-se em função dos méritos acreditados nas letras a), b), c) e d) do artigo 10 da ordem de convocação, e da pontuação correspondente à adequação do projecto às linhas estratégicas definidas no anexo I da convocação (letra e) do mesmo artigo), outorgada por uma equipa avaliador formado por pessoas experto na RIS3. Esta pontuação final, junto com os seus valores desagregados, achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 31 de julho de 2020, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 20 de dezembro de 2019 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no anexo III, na modalidade que se indica no dito anexo.

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 15 das bases da convocação:

Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas.

MODALIDADE A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

12

30.239,04

241.913,76

241.913,76

211.674,72

725.741,28

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

19.260,96

126.086,24

70.086,24

50.825,28

266.258,72

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

25

62.998,00

503.987,00

503.987,00

440.989,00

1.511.961,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

40.127,00

276.013,00

146.013,00

105.886,00

568.039,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVigo

13

32.758,96

262.073,24

262.073,24

229.314,28

786.219,72

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

20.866,04

131.926,76

75.926,76

55.060,72

283.780,28

Total FSE 

125.996,00

1.007.974,00

1007.974,00

881.978,00

3.023.922,00

Total FP

80.254,00

534.026,00

292.026,00

211.772,00

1.118.078,00

Total modalidade A SUG

50

206.250,00

1.542.000,00

1.300.000,00

1.093.750,00

4.142.000,00

Modalidade A (demais entidades): 7 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

Total

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

3

12.375,00

92.000,00

78.000,00

65.625,00

248.000,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Biomédica Galiza Sul

1

4.125,00

30.000,00

26.000,00

21.875,00

82.000,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

2

8.250,00

64.000,00

52.000,00

43.750,00

168.000,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

4.125,00

26.000,00

26.000,00

21.875,00

78.000,00

Total modalidade A (outras entidades)

7

28.875,00

212.000,00

182.000,00

153.125,00

576.000,00

Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas.

MODALIDADE B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

8

30.900,00

227.200,00

191.200,00

160.300,00

609.600,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

27

104.287,50

777.300,00

645.300,00

541.012,50

2.067.900,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVigo

5

19.312,50

139.500,00

119.500,00

100.187,50

378.500,00

Total modalidade B SUG

40

154.500,00

1.144.000,00

956.000,00

801.500,00

3.056.000,00

Modalidade B (demais entidades): 3 ajudas.

MODALIDADE B

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

Total

09.A3.561A.481.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

2

7.725,00

55.800,00

47.800,00

40.075,00

151.400,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

3.862,50

29.900,00

23.900,00

20.037,50

77.700,00

Total modalidade B (demais entidades)

3

11.587,50

85.700,00

71.700,00

60.112,50

229.100,00

De acordo com o estabelecido no artigo 22 das bases da convocação e a vinculação de créditos que rege para as agências conforme a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, os créditos da Gain adecuáronse à natureza jurídica das entidades beneficiárias.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no caso de solicitudes apresentadas por uma universidade do SUG, ou ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I

Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especificam nos anexo III e IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. Estabelecer uma lista de aguarda em cada modalidade e para cada órgão instrutor, que se inclui como anexo IV, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 11.6 Nestas listas figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 16 de setembro de 2020, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 31 de dezembro de 2020.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Gain no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez (10) dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II

Condições particulares

Primeiro. Na modalidade A desta convocação no âmbito das universidades do SUG, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente; prioridade de investimento 10.02: a melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para os grupos desfavorecidos; objectivo específico 10.02.01: aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres, e linha de actuação 102: ajudas à etapa de formação predoutoral.

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação estabelecido com base no disposto no artigo 67.1.b) do Regulamento (UE) nº 1303/2013, o programa operativo FSE Galiza 2014-2020 cofinanciará até um máximo de 20.159,48 € anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, modificado recentemente pelo Regulamento (UE) nº 2020/460, de 30 de março, e pelo Regulamento (UE) nº 2020/558, assim como no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 relativo ao Fundo Social Europeu, onde se estabelecem, entre outros, requisitos em matéria de igualdade de oportunidades, ambiente e inovação social, ambos os dois modificados pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, sobre as normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União, pelo que se modificam os regulamentos (UE) nº 1296/2013, (UE) nº 1301/2013, (UE) nº 1303/2013, (UE) nº 1304/2013, (UE) nº 1309/2013, (UE) nº 1316/2013, (UE) nº 223/2014 e (UE) nº 283/2014 e a Decisão número 541/2014/UE e pelo que se derrogar o Regulamento (UE, Euratom) número 966/2012; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; no disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o seu regulamento; nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2014-2020, e na Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.

Quarto. Implica o cumprimento das exixencias de informação e publicidade reguladas no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013 e dos requisitos de difusão e publicidade estabelecidos pela Estratégia de comunicação.

Quinto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Sexto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos de participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de produtividade e de resultados imediatos e a longo prazo recolhidos no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013, garantindo que se disporá de dados dos destinatarios últimos das actuações a nível de microdato, assim como que se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.

Sétimo. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará a sua inclusão na lista de operações regulada no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica ou por outros meios, segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Oitavo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediato a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis (6) meses desde que finalize a vinculação da pessoa participante com a actividade co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Noveno. Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Décimo. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, achegando para o efeito quanta documentação lhes seja requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estejam levando a cabo.

Décimo primeiro. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegarão quanta informação lhes seja requerida.

Décimo segundo. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo terceiro. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Décimo quarto. Comporta a obrigação por parte do administrador, de ser o caso, de comprovar que se mantém o cumprimento dos requisitos estabelecidos na convocação.

Décimo quinto. Comporta estabelecer as condições detalhadas para o intercambiar electrónico de dados, de ser o caso (artigo 10.1 Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro).

Décimo sexto. Comporta cobrir as listas de comprovação correspondentes, que servirão de base para as verificações que leve a cabo o organismo intermédio.

Décimo sétimo. Exixir aplicar as medidas de análise do risco e prevenção da fraude, que correspondam em função da operação executada, empregando para isso, entre outras, as ferramentas que lhe são facilitadas pelo organismo intermédio (matriz ex post).

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade
e Formação Profissional

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego
e Indústria e presidente da Agência
Galega de Inovação

ANEXO III

Ajudas concedidas

Modalidade A

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2020/018

Barreiro

Villaverde

David

***5007**

2

10,5841

ED481A-2020/226

Bayar

 

Busra

****5208*

2

9,2429

ED481A-2020/019

Cortón

Debén

Pablo

***5401**

3

9,0903

ED481A-2020/303

Fernández

Álvarez

Elisa

***5682**

2

10,3158

ED481A-2020/028

Fernández

Blanco

Carla

***2095**

3

9,6220

ED481A-2020/030

García

Ben

Javier

***8774**

3

9,6445

ED481A-2020/298

López

Oriona

Ángel

***3892**

2

10,6573

ED481A-2020/289

Pernas

Álvarez

Javier

***3488**

2

11,4143

ED481A-2020/290

Pinheiro

Lamas

Beatriz

***4588**

2

10,4449

ED481A-2020/006

Puente

Castro

Alejandro

***8143**

2

9,1022

ED481A-2020/045

Rodríguez

Rodríguez

Marceliano

***1903**

2

9,5919

ED481A-2020/008

Sánchez

Fernández

Rosalía

***8966**

3

10,0233

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2020/046

Amieiro

Quiñoy

Cristina

***4153**

2

9,0921

ED481A-2020/251

Arnosa

Prieto

Ángela

***2939**

3

9,2464

ED481A-2020/167

Arribas

Domingo

Andrés

***1479**

3

11,6589

ED481A-2020/114

Baladrón

Rodríguez

Pablo

***6127**

2

9,1879

ED481A-2020/224

Barro

Fernández

Mateo

***5780**

3

9,4088

ED481A-2020/205

Carral

López

Gabriel María

***6050**

2

9,1860

ED481A-2020/161

Cedrún

Morales

Manuela

***3571**

2

9,6070

ED481A-2020/187

De la Parte

Rodríguez

Cristina

***6209**

3

10,6811

ED481A-2020/231

Esmorís

Pena

Alberto Manuel

***4860**

3

10,0096

ED481A-2020/115

Fernández

Castro

Saleta

***4414**

3

9,1409

ED481A-2020/042

Fernández

González

Iara

***6241**

3

9,1225

ED481A-2020/074

Fernández

Vega

Javier

***0906**

2

10,0215

ED481A-2020/104

Iglesias

Mejuto

Ana

***4319**

3

9,2649

ED481A-2020/066

Lado

Fernández

Patricia

***3045**

3

10,8944

ED481A-2020/234

Lago

Silva

María

***8870**

3

11,0915

ED481A-2020/195

Lestón

Cambeiro

Luz

***9210**

2

9,8592

ED481A-2020/069

Lois

Fuentes

Juan

***9325**

2

10,5898

ED481A-2020/097

Moraña

Fernández

Sandra

***8071**

1

9,4933

ED481A-2020/214

Oitabén

Fernández

Ana

***7495**

3

11,3869

ED481A-2020/230

Pinheiro

Abuín

Araceli

***0873**

3

9,8224

ED481A-2020/060

Prieto

Díaz

Rubén

***7574**

2

10,4364

ED481A-2020/078

Rí-lo

Álvarez

Héctor

***6079**

3

9,5418

ED481A-2020/093

Rodiño

Balboa

Ricardo

***6587**

3

11,9724

ED481A-2020/210

Vázquez

Arias

Antón

***8172**

3

10,7714

ED481A-2020/116

Vilela

Bicos

Marcos

***2576**

3

11,5632

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2020/062

Alonso

Martínez

Laura

***7530**

2

9,5329

ED481A-2020/142

Blanco

González

Sofía

***9509**

3

10,5782

ED481A-2020/141

Calo

Rodríguez

Jessica

***9058**

2

11,5594

ED481A-2020/271

Campbell

Hernández

Edward Lázaro

****1568*

-

9,3429

ED481A-2020/084

Campillo

Cora

Claudia

***7367**

1

9,2906

ED481A-2020/197

Díaz

Alonso

Alexandra

***0827**

3

9,6718

ED481A-2020/193

Fernández

Álvarez

José Carlos

***3404

2

11,0013

ED481A-2020/041

López

Solarat

Carlos

***6204**

3

12,2711

ED481A-2020/217

Martínez

Comesaña

Miguel

***2002**

2

9,2511

ED481A-2020/189

Otero

Calleiras

Daniel

***7654**

2

9,1405

ED481A-2020/076

Pacheco

Lorenzo

Moisés Rubén

***3092**

2

10,8551

ED481A-2020/277

Panebianco

Barreiro

Antonella

***6584**

3

10,1938

ED481A-2020/273

Pereira

Pinto

Estefanía

***6651**

3

9,3806

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2020/011

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Antelo

Iglesias

Luzia

***1235**

3

10,5991

IN606A-2020/003

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Bellver

Catalã

Marta

***9226**

3

9,8883

IN606A-2020/004

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Costa

Fraga

Nicolás

***1108**

3

9,8426

IN606A-2020/006

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Méndez

Martínez

Luis

***6241**

3

9,8403

IN606A-2020/028

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Pedreira

Bar

Adrián

***6488**

1

9,9666

IN606A-2020/043

Fundação Biomédica Galiza Sul

Rafael

Vidal

Carlos

***6437**

2

10,8651

IN606A-2020/031

Fundação Professor Novoa Santos

Tímermans

Camba

Ana

***5291**

-

9,9298

Modalidade B

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2020/027

Cendán

Castillo

María

***2778**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

8,8258

ED481A-2020/107

Currás

Prada

María Paula

***5449**

3

Artes e Humanidades

10,4907

ED481A-2020/021

López

Pereiro

Sandra

***8366**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,8378

ED481A-2020/056

Pérez

Guevara

Raquel

***3734**

2

Ciências

9,9541

ED481A-2020/011

Rodríguez

Fernández

Nereida

***1442**

1

Ciências Sociais e Jurídicas

10,2697

ED481A-2020/284

Shevchenko

 

Anastasiya

****9680*

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,4292

ED481A-2020/261

Tarrío

Maneiro

Ángela Estefanía

***8806**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

10,1000

ED481A-2020/034

Veiga

Seijo

Raquel

***1906**

3

Ciências da Saúde

9,3367

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2020/158

Brea

Rodríguez

Alexandre

***3420**

3

Ciências

9,0102

ED481A-2020/079

Caamaño

Liñares

Tania

***0720**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

6,1243

ED481A-2020/153

Carballido

Costas

Álvaro

***1332**

2

Ciências

10,3127

ED481A-2020/201

Castro

González

María Guadalupe

***8224**

2

Artes e Humanidades

9,0228

ED481A-2020/258

Estévez

Danta

Andrea

***3091**

2

Ciências

9,8596

ED481A-2020/241

Fernández

da Silva

Ángela

***5479**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,7995

ED481A-2020/130

Fernández

Lavrada

Miguel

***7974**

2

Engenharia e Arquitectura

9,4297

ED481A-2020/245

Fernández

Regueira

Uxía

***1746**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

9,0025

ED481A-2020/065

Ferreiro

Subrido

María

***8370**

3

Ciências

11,1755

ED481A-2020/211

Fontán

Bestilleiro

David

***6701**

2

Artes e Humanidades

9,6143

ED481A-2020/061

Charneca

Feijoo

Javier

***5537**

1

Artes e Humanidades

9,5475

ED481A-2020/186

García

Becerra

Lorena

***1125**

3

Ciências da Saúde

8,9305

ED481A-2020/200

Lado

Pazos

Vanesa

***1228**

3

Artes e Humanidades

11,6273

ED481A-2020/183

Lago

Caamaño

Clara

***0694**

3

Artes e Humanidades

10,7742

ED481A-2020/216

López

Bermúdez

Francisco

***7063**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

10,7659

ED481A-2020/204

Martínez

Pulleiro

Raquel

***5611**

3

Ciências

9,6232

ED481A-2020/048

Pinheiro

Pedreira

Sandra

***7561**

2

Artes e Humanidades

9,3483

ED481A-2020/057

Quiñoá

Pinheiro

Lara María

***5706**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

11,0334

ED481A-2020/091

Rial

Cebreiro

Lucio

***1729**

2

Artes e Humanidades

8,6049

ED481A-2020/164

Román

Sotelo

Antía

***1201**

3

Artes e Humanidades

10,2561

ED481A-2020/039

Ruiz

Ramírez

Jorge

***7602**

2

Ciências

8,8512

ED481A-2020/160

Seoane

Abelenda

Rocío

***7394**

3

Ciências

9,4163

ED481A-2020/135

Terão

Pintos

Dayrón Aldebar

***1635**

2

Artes e Humanidades

8,6625

ED481A-2020/242

Torres

García

Bárbara

***5454**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

9,6842

ED481A-2020/106

Travieso

Mayo

David

***8229**

2

Ciências

9,6680

ED481A-2020/207

Vázquez

Mera

Sara

***8722**

3

Ciências

9,7795

ED481A-2020/240

Villar

García

Eva

***2196**

1

Ciências da Saúde

9,4844

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2020/191

Areal

Hermida

Lara

***8104**

1

Ciências

10,2009

ED481A-2020/038

Casal

Guisande

Manuel

***4104**

2

Engenharia e Arquitectura

10,1705

ED481A-2020/229

González

Boubeta

Iván

***5944**

2

Engenharia e Arquitectura

9,2707

ED481A-2020/287

Graña

Álvarez

Roberto

***9928**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,2058

ED481A-2020/178

Queizán

Cores

Marta

***2276**

3

Ciências

9,1814

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2020/010

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

González

Rodríguez

María

***4254**

2

Ciências da Saúde

9,4345

IN606A-2020/013

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Marinho

Lorenzo

Paula

***9071**

2

Ciências da Saúde

9,0671

IN606A-2020/035

Fundação Professor Novoa Santos

Pacios

Santamaría

Olga

***3158**

3

Ciências

10,2837

ANEXO IV

Listas de aguarda

Modalidade A SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2020/003

UDC

García

González

Daniel

***8553**

2

9,0887

ED481A-2020/049

UVigo

López

Valcárcel

Luis Antonio

***9412**

3

9,0843

ED481A-2020/137

USC

Díaz

Arias

Sandra Natalia

***2249**

3

9,0454

ED481A-2020/155

USC

Quirós

Díez

Eugenia Pilar

***3004**

3

9,0418

ED481A-2020/225

USC

Rodríguez

Villamayor

Paula

***9443**

3

9,0409

ED481A-2020/119

USC

Aramburu

González

Óscar

***7875**

2

9,0402

ED481A-2020/118

USC

Lage

Galinha

Luzia

***4268**

3

9,0333

ED481A-2020/175

UVigo

Rodríguez

Barreiro

Iván

***2094**

3

9,0189

ED481A-2020/017

UDC

Da Lama

Vázquez

Ana

***0157**

2

9,0178

ED481A-2020/302

UDC

Muñiz

Castro

Brais

***5977**

2

8,9157

ED481A-2020/192

UVigo

Ferreiro

García

David

***5812**

1

8,8844

ED481A-2020/089

UVigo

Santás

Miguel

Vanesa

***7293**

-

8,8577

ED481A-2020/159

USC

Sabater

Algarra

Yolanda

***1978**

3

8,8275

ED481A-2020/157

USC

Guillén

Soler

Melanie

***1886**

-

8,8069

ED481A-2020/228

USC

García

Colomer

Mar

***3533**

3

8,7806

ED481A-2020/232

USC

Quijano

Ocampo

Aloia

***8767**

3

8,7750

ED481A-2020/022

UDC

Corbo

Bozzola

Martín

***7297**

2

8,7350

ED481A-2020/208

USC

Suárez

Oubiña

Cristian

***9020**

3

8,6878

ED481A-2020/109

USC

Chaves

Pouso

Andrea

***0088**

3

8,6462

ED481A-2020/029

UDC

Díaz

González

Macarena

***5282**

2

8,6422

ED481A-2020/077

USC

Conde

Fernández

Adriana

***8075**

1

8,6286

ED481A-2020/098

UDC

Sar

Rañó

Antía

***0026**

2

8,6052

ED481A-2020/105

USC

Bello

García

Jesús

***0896**

3

8,5976

ED481A-2020/212

USC

Huidobro

García

Miguel

***7883**

3

8,5373

ED481A-2020/033

UDC

Ráfales

Pérez

Jonatan

***8462**

2

8,5012

Modalidade A outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2020/024

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Yáñez

Gómez

Celso

***2628**

2

9,5097

IN606A-2020/042

Fundação Professor Novoa Santos

Ramilo

Regueira

Paula

***7136**

2

9,3624

IN606A-2020/037

Fundação Professor Novoa Santos

Rodríguez

Alonso

Andrea

***3007**

-

9,3400

IN606A-2020/040

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Pérez

Lois

Raquel

***0406**

2

9,2513

Modalidade B SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2020/088

USC

Fernández

Riveiro

Sheila

***8648**

2

8,7695

ED481A-2020/300

UDC

Torrado

Blanco

Laura

***2983**

3

8,6537

ED481A-2020/246

USC

De la Torre

Cuevas

Fernando

***6122**

2

8,6336

ED481A-2020/199

UVigo

Román

dele Valle

Salvador

***0607**

2

8,6331

ED481A-2020/095

USC

Carballo

Fazanes

Aida

***1378**

3

8,6224

ED481A-2020/122

USC

Yáñez

Ramil

Uxía

***8323**

3

8,5972

ED481A-2020/149

USC

Fernández

Llovo

Iago

***9975**

2

8,5880

ED481A-2020/117

USC

Carballosa

Calleja

Alejandro

***5988**

3

8,5793

ED481A-2020/220

USC

Pérez

Boquete

Roi

***5752**

2

8,5721

ED481A-2020/043

USC

Oliveira

Brito

Cristian

***7389**

1

8,5471

ED481A-2020/015

UDC

García-Além

Lores

Gonzalo

***6227**

2

8,5385

ED481A-2020/059

USC

Calvo

Gens

Laura

***5254**

3

8,4881

ED481A-2020/198

USC

Márquez

Sánchez

Alva

***0812**

3

8,4725

ED481A-2020/206

USC

Carnero

Groba

Bastián

***8795**

2

8,4523

ED481A-2020/086

UVigo

Pérez

Veiga

Natalia

***6605**

2

8,4471

ED481A-2020/051

UVigo

Quintairos

Soliño

Alva

***1138**

-

8,4211

ED481A-2020/010

UDC

Macías

Digón

Beatriz

***1667**

3

8,4044

ED481A-2020/110

USC

Puentes

Cocinha

Beltrán

***9036**

2

8,4035

ED481A-2020/237

USC

Fernández

Hermelo

Maruxa

***8830**

3

8,3453

ED481A-2020/054

UVigo

Garrido

Fernández

Alejandro

***8341**

-

8,3396

Modalidade B outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2020/020

Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC

Gómez

Faro

María

***0944**

2

8,9260

IN606A-2020/026

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Neira

Castro

Sara

***8261**

2

8,7525