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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33526

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Burela (expediente IN407A 2020-10 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: LAT subterrânea, novo CT Ancares e RBT subterrânea no Perdouro (OPA 1-61680).

Situação: câmara municipal de Burela.

Características técnicas:

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Burela 1, com origem num empalme realizado numa arqueta situada diante do CT Cantiño 33 (3703), entra e sai no CT projectado Ancares e remata numa cela existente do CT Cantiño 33 (3703), com um comprimento de 680 metros em motorista tipo RHZ1-240.

– Centro de transformação prefabricado Ancares, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e com uma potência inicial de 160 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– RBT soterrada formada por dois circuitos com origem no CT projectado Ancares e final num passo aéreo a soterrado para conexionar com as RBT existentes em motorista RV-150, com um comprimento de 280 metros.

– Desmontaxe do actual CT intemperie Panadería Ancares (7714), 10 metros de RHZ-240 e 30 metros de LA-56.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 30 de junho de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo