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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33517

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 73/2020).

Procedimento ordinário 73/2020

Sobre ordinário

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandado: Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 73/2020, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 14.1.2021, às 10.10 e 10.05 horas, na rua Hortas, s/n, planta 3, Edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ao representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 29 de julho de 2020

O letrado da Administração de justiça