Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Páx. 33345

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 17 de agosto de 2020 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT814A).

O dia 14 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT814A).

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como a melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços da Rede Natura 2000 ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessárias para conseguir objectivos ambientais, é dizer investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou a rendibilidade das explorações agrícolas e que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000.

O artigo 21.7 estabelece que a notificação do remate das acções correspondentes à anualidade 2020, junto com a solicitude de pagamento da ajuda deverá justificar-se com data limite de 1 de setembro. Ademais, a ordem recolhe que este prazo será, em todo o caso, improrrogable.

O elevado número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requerimento para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros; a excepcionalidade da situação actual devido à pandemia gerada pelo COVID-19, ademais da obrigação de efectuar uma inspecção sobre o terreno para comprovar a realidade e viabilidade do solicitado, previamente à proposta de resolução de concessão das ajudas, geraram uma demora na resolução da convocação que dificulta o cumprimento pelas pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das ajudas.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação dos artigos 14.1 e 21.7 da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, nos seguintes termos:

1. Modifica-se o artigo 14.1, que fica redigido como segue: «O prazo para resolver será de seis meses desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte».

2. Modifica-se o artigo 21.7, que fica redigido como segue: «A notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverá justificar-se com data limite de 30 de outubro do 2020 para a anualidade do ano 2020 e de 31 de março de 2021 para a anualidade do ano 2021. Estes prazos serão em todo o caso improrrogables. Para estes efeitos, considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação