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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Páx. 33384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (612/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 612/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Federico Agraso, Delfín Álvarez Valledor, Alberto Ramas Ramas, José Tubío Pérez, José Antonio Tuñas Cives, Jorge Juan Plata Mayo, Fátima Rolan Dosantos, Antonio Mayan Pérez, Rubén Sanadres Pensado, Ana Armental Sampedro, José Antonio Mayo Antelo, Manuel Vicente Losada Muñiz, Walter Antonio Brea Castro contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Ambuibérica, S.L., Ambulâncias Casablanca TSNUX UTE e o Fogasa, sobre ordinário, acordou-se citar a Ambunova Servicios Sanitários, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 15.12.2020, às 9.40 horas e 9.45 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Ambunova Servicios Sanitários, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça