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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 33022

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mondariz

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução para a gestão da biomassa vegetal (expediente 591/2020).

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos, o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Ao não poder determinar a identidade da pessoa responsável ou bem porque resultou infrutuosa a notificação, faz-se pública a resolução de ordem de execução subsidiária para a gestão de biomassa vegetal que esta câmara municipal acordou no exercício das suas atribuições. O interessado dispõe de um prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para executar a ordem de gestão da biomassa vegetal. Faz-se advertência de que, em caso de não cumprimento da presente ordem de execução, a Administração autárquica procederá à execução subsidiária, de acordo com o estabelecido no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Recursos: contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor, alternativamente, recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal desta câmara municipal, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo dos dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme o artigo 46 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa.

Se se opta interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

De interpor-se recurso potestativo de reposição, este deverá ser resolvido e notificado no prazo de um (1) mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da referida Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do mencionado prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido no artigo 126.3 do mesmo texto legal. Então, poderão os interessados interpor recurso contencioso-administrativo dentro do prazo de seis (6) meses, contado desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, conforme o estabelecido na Lei da jurisdição contencioso-administrativa.

Número de expediente

Titular catastral

Referência catastral

Lugar

Freguesia

667/2018

Enrique Fernández Boente

36030A080009710000MG

Cavada Nova

Gargamala

244/2020

Rosa María Arjones Iglesias

36030A064005350000MQ

Paradela

Vilar

245/2020

Manuel Iglesias Bugarín

36030A064005390000MF

Paradela

Vilar

247/2020

Manuel Fernández Arjones

36030A053002070000MB

Cavadas

Vilar

402/2020

Marino Melón Abollo

36030A080008690000MB

Cavada

Gargamala

403/2020

Enrique Fernández Boente

36030A080003290000MQ

Cavada

Gargamala

Mondariz, 28 de julho de 2020

Xosé Emilio Barros Bello
Presidente da Câmara