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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 18 de agosto de 2020 Páx. 32848

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2020 pela que se modificam os créditos orçamentais da Resolução de 13 de janeiro de 2020, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020, publicou-se a Resolução de 13 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No resolvo quarto estabelecem-se o crédito disponível e a aplicação orçamental pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

09.A1.741A.7701

3.000.000 €

3.000.000 €

3.000.000 €

No mesmo ponto estabelece-se que o director geral do Igape poderá alargar o crédito, depois da sua disponibilidade, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

Tendo em conta o número de solicitudes pendentes de resolução e o disposto no artigo 7.3 das bases reguladoras das ajudas –mediante o qual se estabelece que o prazo de execução do projecto será o previsto na resolução de concessão e, em todo o caso, compreendido entre o dia seguinte ao da apresentação da solicitude e os 12 meses seguintes à data de notificação da resolução de concessão–, e tendo em conta a situação actual de crise provocada pelo COVID-19, na que as decisões sobre os investimentos podem ou poderão verse afectadas como consequência das incertezas que provocam as medidas de prevenção e protecção face à doença, é coherente prever que a execução destes projectos se concentrará fundamentalmente no exercício 2022, pelo que resulta conveniente uma nova periodización anual do orçamento.

Por todo o anterior, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Modificar a distribuição plurianual dos créditos disponíveis estabelecidos no resolvo quarto da Resolução de 13 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva, que fica como segue:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

09.A1.741A.7701

300.000 €

500.000 €

8.200.000 €

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica