Mediante a Resolução de 8 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 94, de 20 de maio), a Direcção-Geral da Função Pública convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de Administração especial, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
Pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 19 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 224, de 25 de novembro), fizeram-se públicas as pontuações provisórias das pessoas participantes admitidas ao concurso.
Examinadas e resolvidas as reclamações apresentadas contra a barema provisória de méritos, a comissão de valoração, na sua reunião do dia 16 de julho de 2020, acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública a proposta definitiva de resolução do concurso de deslocações.
Devido a causas organizativo e para manter o bom funcionamento dos serviços públicos, dado que uma parte importante das pessoas funcionárias afectadas pela resolução do concurso têm que desfrutar o seu período de férias preferentemente nos meses de julho e agosto, tal e como se estabelece na Resolução de 24 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 44, de 4 de março), pela que se ditam instruções sobre o regime de férias, permissões e licenças, é preciso dilatar os prazos posesorios derivados da resolução do concurso com o fim de assegurar a continuidade na prestação de serviços.
Conforme o anterior, esta direcção geral, ao amparo do disposto na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública em matéria de convocação e resolução de concursos de deslocações, e de conformidade com o previsto na base VIII.5 da convocação,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as adjudicações de postos de trabalho que se relacionam no anexo I às pessoas que nele se especificam. Esta informação encontrará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe de concurso de deslocações>.
Segundo. De acordo com o disposto na base IX da convocação do concurso de deslocações, os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, e estarão obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes à data de abertura do prazo posesorio.
As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.
Terceiro. De conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Se a adjudicação comporta reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis a partir do dia seguinte à data da demissão.
A demissão deverá efectuar-se com data de 1 de outubro de 2020.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou do domicílio do candidato, à sua eleição, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Concurso escalas guarda-costas
Listagem ordenada por apelidos e nome.
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Grupo |
Posto |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Câmara municipal |
Nível |
Pontos |
Centeno |
Vidal |
Serafín |
***5095** |
C1 |
9 |
PE.C99.10.910.15001.006 |
Subinspector/a |
PE |
A Corunha |
16 |
19.673 |
Chãos |
Vidal |
José Juan |
***5017** |
C1 |
6 |
PE.C01.00.001.15770.065 |
Chefatura Secção Segurança Marítima |
PE |
Santiago de Compostela |
25 |
23.663 |
Escudero |
Dans |
David |
***3591** |
C1 |
7 |
PE.C99.10.910.15001.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
A Corunha |
22 |
20.113 |
García |
Bugallo |
Juan Ginés |
***4581** |
C1 |
70 |
PE.C99.30.010.36590.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Vilagarcía de Arousa |
22 |
21.973 |
García |
Muñoz |
Carlos Adolfo |
***5174** |
C1 |
4 |
PE.C01.00.001.15770.049 |
Subinspector/a |
PE |
Santiago de Compostela |
16 |
11.900 |
García |
Pérez |
Juan Manuel |
***6743** |
C1 |
11 |
PE.C99.10.910.15001.022 |
Mecânico/a |
PE |
A Corunha |
16 |
12.209 |
Desfrute |
Lemos |
Jesús Fernando |
***7243** |
C1 |
38 |
PE.C99.10.910.36560.010 |
Patrão/oa |
PE |
Vigo |
18 |
19.433 |
González |
Arias |
Francisco |
***3950** |
C1 |
48 |
PE.C99.30.010.15720.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Ribeira |
22 |
23.578 |
González |
García |
Narciso Gil |
***5750** |
A2 |
25 |
PE.C99.10.910.27650.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Viveiro |
22 |
23.390 |
López |
García |
José Alberto |
***3864** |
C1 |
109 |
PE.C99.10.910.27650.007 |
Subinspector/a |
PE |
Viveiro |
16 |
20.648 |
Martínez |
Paz |
Guillermo |
***4339** |
C1 |
63 |
PE.C99.30.010.36001.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Pontevedra |
22 |
21.216 |
Pego |
Argibay |
Agustín Manuel |
***5263** |
C1 |
3 |
PE.C01.00.001.15770.048 |
Subinspector/a |
PE |
Santiago de Compostela |
16 |
17.848 |
Pinheiro |
Pouso |
Ramón Javier |
***7419** |
C1 |
17 |
PE.C99.10.910.15510.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Muxía |
22 |
21.356 |
Quelle |
Russo |
Xabier |
***6360** |
C1 |
28 |
PE.C99.10.910.27650.006 |
Subinspector/a |
PE |
Viveiro |
16 |
20.658 |
Rodríguez |
Doval |
María José |
***3272** |
A2 |
35 |
PE.C99.10.910.36560.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Vigo |
22 |
20.670 |
Rodríguez |
González |
Enrique José |
***2601** |
C1 |
1 |
PE.C01.00.001.15770.021 |
Chefatura Secção de Controlo e Vigilância II |
PE |
Santiago de Compostela |
25 |
24.372 |
Rodríguez |
Rodríguez |
José Ramón |
***3168** |
C1 |
86 |
PE.C99.10.910.15001.008 |
Subinspector/a |
PE |
A Corunha |
16 |
19.033 |
Rodríguez-Navas |
Bello |
Julio Eduardo |
***4892** |
C |
103 |
PE.C01.00.001.15770.017 |
Chefatura Sala Operações |
PE |
Santiago de Compostela |
18 |
19.698 |
Taboada |
Pousa |
Ernesto |
***5081** |
C1 |
117 |
PE.C99.10.910.36560.006 |
Subinspector/a |
PE |
Vigo |
16 |
20.063 |
Veiga |
Bellón |
Raúl |
***5853** |
C1 |
29 |
PE.C99.10.910.27650.010 |
Patrão/oa |
PE |
Viveiro |
18 |
19.472 |
Vilela |
Bouza |
José Antonio |
***2623** |
C1 |
47 |
PE.C99.30.010.15350.001 |
Chefatura Unidade Operativa |
PE |
Ferrol |
22 |
21.223 |
Código de conselharia: PE-Conselharia do Mar.