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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Páx. 32762

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020 pela que se modifica a Resolução de 30 de novembro de 2018 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2019-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

No DOG núm. 235, de 11 de dezembro de 2018, publicou-se a Resolução de 30 de novembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2019-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

De conformidade com a letra a) do ponto 7 do artigo 21 de Não cumprimento, reintegro e sanções, estabelecia-se:

a) No caso de condições referentes à quantia ou conceitos da base subvencionável, o alcance do não cumprimento determinar-se-á proporcionalmente à despesa deixada de praticar ou aplicado a conceitos diferentes dos considerados subvencionáveis, devendo, se e o caso, reintegrar as quantidades percebido na dita proporção. Com carácter geral, se o não cumprimento supera o 50 % da base subvencionável do projecto, perceber-se-á que o dito não cumprimento é total, devendo reintegrar todas as quantidades percebido e os seus juros de demora.

Tendo em conta que a situação mundial provocada pela emergência sanitária COVID-19 motivou o cancelamento a nível internacional de numerosos eventos promocionais e viagens de prospecção, afectando consideravelmente a execução normal dos programas de internacionalização das empresas, impedindo em ocasiões a sua realização e ficando noutras ocasiões pospostos para datas futuras ainda incertas e dependentes da evolução internacional da pandemia. O que tem uma repercussão directa no desenvolvimento do mencionado Plano Foexga 2019-2020.

O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decretava-se a suspensão de prazos administrativos. O Decreto 465/2020, de 17 de março (BOE núm. 73, de 18 de março) dá-lhe nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira e estabelece que as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de abril de 2020, sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento da entrada em vigor do supracitado Real decreto 463/2020, de 14 de março, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão, entre os que se encontra o programa de ajudas do Plano Foexga, e aspectos relativos à modificação das bases reguladoras no referido à justificação e comprovação da dita execução.

O dia 23 de maio de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se reanuda, ou se reinicia, o cômputo dos prazos administrativos que se tivessem suspendidos em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

Com o intuito de mitigar os prejuízos ocasionados pelo impacto do COVID-19 nas acções de promoção do plano Foexga 19-20 e apoiar os esforços realizados pelas empresas na sua internacionalização, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 28 de maio de 2020, acordou a modificação das bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2019-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1

Modificar a Resolução de 30 de novembro de 2018 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2019-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva, no seguinte sentido:

A letra a) do ponto 7 do artigo 21. Não cumprimento, reintegro e sanções, fica redigido do seguinte modo:

a) No caso de condições referentes à quantia ou conceitos da base subvencionável, o alcance do não cumprimento determinar-se-á proporcionalmente à despesa deixada de praticar ou aplicado a conceitos diferentes dos considerados subvencionáveis, devendo, se e o caso, reintegrar as quantidades percebido na dita proporção.

Artigo 2

Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica