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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Páx. 32360

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ENX 9/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos não judiciais 9/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Manuel Fernández Parga, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado, Manuel Fernández Parga, em situação de insolvencia total com um custo de 417,66 euros em conceito de principal, mais outros 41,76 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia do executado, Manuel Fernández Parga, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça