De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e/ou se ignora o lugar de notificação, pelo que resultou esta impossível, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se relacionam, imposta pelo artigo 22.1 da antedita Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
Parcelas de titulares desconhecidos incluídas dentro do âmbito da freguesia prioritária de São Pedro de Visma
Referência |
Localização |
Superfície afectada (hectares) |
Liquidação provisória |
Titular |
002501800NJ40C |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,011 |
18,58 € |
Desconhecido |
002502700NJ40C |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,044 |
74,31 € |
Desconhecido |
15900A01300018 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,339 |
572,53 € |
Desconhecido |
15900A01300065 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,354 |
597,87 € |
Desconhecido |
15900A01300089 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,715 |
1.207,56 € |
Desconhecido |
15900A01300101 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,95 |
1.604,45 € |
Desconhecido |
15900A01300178 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,415 |
700,89 € |
Desconhecido |
15900A01300232 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
5,31 |
8.968,01 € |
Desconhecido |
15900A01400148 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,387 |
2.342,49 € |
Desconhecido |
15900A01400195 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,038 |
64,18 € |
Desconhecido |
15900A01400206 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,565 |
954,22 € |
Desconhecido |
15900A01400207 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,214 |
361,42 € |
Desconhecido |
15900A01400209 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,385 |
650,22 € |
Desconhecido |
15900A01400211 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,902 |
1.523,38 € |
Desconhecido |
15900A01400217 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,491 |
829,24 € |
Desconhecido |
15900A01400218 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,086 |
145,24 € |
Desconhecido |
15900A01400222 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,411 |
694,13 € |
Desconhecido |
15900A01400370 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
5,137 |
8.675,83 € |
Desconhecido |
15900A01400372 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,295 |
498,22 € |
Desconhecido |
15900A01400375 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,082 |
138,49 € |
Desconhecido |
15900A01400376 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,096 |
162,13 € |
Desconhecido |
15900A01400377 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,176 |
297,24 € |
Desconhecido |
15900A01400380 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,472 |
2.486,05 € |
Desconhecido |
15900A01400382 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,539 |
910,31 € |
Desconhecido |
15900A01400383 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,904 |
3.215,65 € |
Desconhecido |
15900A01400405 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,915 |
3.234,22 € |
Desconhecido |
15900A01400407 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,258 |
2.124,62 € |
Desconhecido |
15900A01400409 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,166 |
280,36 € |
Desconhecido |
15900A01400412 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,552 |
932,27 € |
Desconhecido |
15900A01400419 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
3,901 |
6.588,36 € |
Desconhecido |
15900A01400639 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,386 |
651,91 € |
Desconhecido |
15900A01400647 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,096 |
162,13 € |
Desconhecido |
15900A01400648 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,127 |
214,49 € |
Desconhecido |
15900A01400649 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,21 |
354,67 € |
Desconhecido |
15900A01400650 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,975 |
1.646,67 € |
Desconhecido |
4000711NJ4040S |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,008 |
13,51 € |
Desconhecido |
5227412NJ4052N |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,083 |
140,18 € |
Desconhecido |
5331909NJ4053S |
São Pedro de Visma, A Corunha |
3,899 |
6.584,98 € |
Desconhecido |
15900A01300004 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,236 |
398,58 € |
Martínez Pombo José |
15900A01300013 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,442 |
746,49 € |
Pardo Paz, Enrique |
15900A01300020 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,436 |
736,36 € |
Souto Zas, José |
15900A01300021 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,272 |
459,38 € |
Pardo Zas, Enrique |
15900A01300025 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,099 |
167,20 € |
Gantes, María |
15900A01300026 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,515 |
869,78 € |
Pardo Zas, Enrique |
15900A01300038 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,323 |
4.691,12 € |
Pardo Campos, Emilia |
15900A01300042 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,460 |
1.631,08 € |
Varela Méndez, Primitivo |
15900A01300044 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,172 |
290,49 € |
Segade, José |
15900A01300066 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,308 |
520,18 € |
Martínez Alvedro, Pilar |
15900A01300086 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,699 |
6.024.35 € |
Martínez, Manuel |
15900A01300087 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,341 |
4.754,94 € |
Figueroa, Antonio |
15900A01300093 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,246 |
972,47 € |
Naya, Antonio |
15900A01300099 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,738 |
2.935,29 € |
Figueroa, Antonio |
15900A01300100 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
2,044 |
7.247,66 € |
Blanco Alvedro, Antonio |
15900A01300105 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,251 |
4.945,39 € |
Lafuente, Josefa |
15900A01300229 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,560 |
6.166,91 € |
Alvedro, Manuel |
15900A01400143 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,294 |
4.588,29 € |
Paragem, Arturo |
15900A01400158 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,340 |
1.205,58 € |
Martínez Vázquez, Gerardo |
15900A01400230 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,265 |
447,56 € |
Pardo Vázquez, Federico |
15900A01400231 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,692 |
1.168,71 € |
Pardo Vázquez, Manuela |
15900A01400233 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,611 |
1.031,91 € |
Vázquez Otero, María José e Vázquez García, Luzia |
15900A01400240 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,934 |
3.311,80 € |
Vázquez Cedeira, Consuelo |
15900A01400398 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,257 |
911,28 € |
Teijido, Manuel |
15900A01400411 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,124 |
209,42 € |
Varela Vázquez, Josefa |
3801704NJ4030S |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,401 |
1.585,21 € |
Fernández Vázquez, Manuel |
5224458NJ4052S |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,064 |
1.796,98 € |
De la Iglesia |
6122624NJ4062S |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,875 |
3.166,67 € |
López Blanco, Carmen |
15900A01300002 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,347 |
586,04 € |
Hros. de Manuel Tomé Lado |
15900A01300231 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,175 |
295,56 € |
Hros. de José Regueiro López |
15900A01400156 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,753 |
2.670,00 € |
Hros. de Manuel Boedo Pardo |
15900A01400157 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
1,461 |
5.180,44 € |
Hros. de Josefa Vázquez Pan |
15900A01400160 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,515 |
1.826,10 € |
Hros. de María Varela Martínez |
15900A01400162 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,960 |
3.403,99 € |
Hros. de Manuel Souto Martínez |
15900A01400187 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,329 |
1.300,59 € |
Hros. de María Varela Martínez |
15900A01400197 |
São Pedro de Visma, A Corunha |
0,671 |
1.133,25 € |
Hros. de Manuela Pardo Vázquez |
Parcelas de titulares desconhecidos fora do âmbito da freguesia prioritária
de São Pedro de Visma
Referência catastral |
Localização |
Superfície afectada (hectares) |
Liquidação provisória |
Titular |
000701200NH49F |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,417 |
704,27 € |
Desconhecido |
15900A00600519 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,343 |
579,29 € |
Desconhecido |
15900A00600629 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,966 |
1.631,47 € |
Desconhecido |
15900A00600634 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,749 |
1.264,98 € |
Desconhecido |
15900A00600637 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,254 |
428,98 € |
Desconhecido |
15900A00660001 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,014 |
23,65 € |
Desconhecido |
15900A00660002 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,100 |
168,89 € |
Desconhecido |
15900A00700161 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
1,001 |
1.690,58 € |
Desconhecido |
15900A00700162 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,569 |
960,98 € |
Desconhecido |
15900A00700693 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,678 |
1.145,07 € |
Desconhecido |
15900A00700760 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,013 |
21,96 € |
Desconhecido |
15900A00700774 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,150 |
3.631,11 € |
Desconhecido |
15900A00700975 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,178 |
300,63 € |
Desconhecido |
15900A00701046 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
1,003 |
1.693,96 € |
Desconhecido |
15900A00900223 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,668 |
4.505,96 € |
Desconhecido |
15900A00900234 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,186 |
3.691,91 € |
Desconhecido |
15900A00900235 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,192 |
324,27 € |
Desconhecido |
15900A00900247 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,183 |
309,07 € |
Desconhecido |
15900A01000007 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
3,592 |
6.066,49 € |
Desconhecido |
15900A01000039 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
1,760 |
2.972,45 € |
Desconhecido |
15900A01000055 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,838 |
1.415,29 € |
Desconhecido |
15900A01000059 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,682 |
1.151,83 € |
Desconhecido |
15900A01000069 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,644 |
1.087,65 € |
Desconhecido |
15900A01000174 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,221 |
373,24 € |
Desconhecido |
15900A01000180 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,280 |
472,89 € |
Desconhecido |
15900A01000196 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,058 |
97,96 € |
Desconhecido |
15900A01000199 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,911 |
1.538,58 € |
Desconhecido |
15900A01000204 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,479 |
808,98 € |
Desconhecido |
15900A01000218 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,704 |
1.188,98 € |
Desconhecido |
15900A01000480 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,556 |
939,02 € |
Desconhecido |
15900A01000486 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,057 |
96,27 € |
Desconhecido |
15900A01000598 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,828 |
4.776,18 € |
Desconhecido |
15900A01100243 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
1,729 |
2.920,09 € |
Desconhecido |
15900A01100341 |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,418 |
705,96 € |
Desconhecido |
4659802NH4958S |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
1,401 |
2.366,13 € |
Desconhecido |
6168706NH4966N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
3,030 |
5.117,34 € |
Desconhecido |
6168712NH4966N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,261 |
3.818,58 € |
Desconhecido |
6168725NH4966N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
5,986 |
10.109,70 € |
Desconhecido |
6468901NH4966N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,660 |
1.114,67 € |
Desconhecido |
6468906NH4966N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,128 |
3.593,96 € |
Desconhecido |
7776701NH4977N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,129 |
217,87 € |
Desconhecido |
7778648NH4977N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,643 |
1.085,96 € |
Desconhecido |
7778650NH4977N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,484 |
817,42 € |
Desconhecido |
7778651NH4977N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
1,546 |
2.611,02 € |
Desconhecido |
7778661NH4977N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,530 |
895,11 € |
Desconhecido |
7778698NH4977N |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,065 |
109,78 € |
Desconhecido |
8073425NH4987S |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
2,172 |
3.668,27 € |
Desconhecido |
8073440NH4987S |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,312 |
526,93 € |
Desconhecido |
8073447NH4987S |
Elviña (São Vicenzo), A Corunha |
0,415 |
700,89 € |
Desconhecido |
15900A01100386 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
2,470 |
4.171,56 € |
Desconhecido |
15900A01200037 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,216 |
364,80 € |
Desconhecido |
15900A01200043 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
2,693 |
4.548,18 € |
Desconhecido |
15900A01200046 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,455 |
768,44 € |
Desconhecido |
15900A01200056 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,675 |
1.140,00 € |
Desconhecido |
15900A01200062 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
2,479 |
4.186,76 € |
Desconhecido |
15900A01200071 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
2,323 |
3.923,29 € |
Desconhecido |
15900A01200087 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,171 |
288,80 € |
Desconhecido |
15900A01200360 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,138 |
233,07 € |
Desconhecido |
15900A01200367 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
2,043 |
3.450,40 € |
Desconhecido |
15900A01200378 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,228 |
385,07 € |
Desconhecido |
15900A01200391 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,376 |
635,02 € |
Desconhecido |
15900A01200393 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,212 |
358,04 € |
Desconhecido |
15900A01200407 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,972 |
1.641,60 € |
Desconhecido |
15900A01200426 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,702 |
1.185,60 € |
Desconhecido |
15900A01200430 |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,853 |
1.440,62 € |
Desconhecido |
7097315NH4979N |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,080 |
135,11 € |
Desconhecido |
7587912NH4978N |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,590 |
996,45 € |
Desconhecido |
7588801NH4978N |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,193 |
325,96 € |
Desconhecido |
7588810NH4978N |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,721 |
1.217,69 € |
Desconhecido |
7588836NH4978N |
São Cristovo das Vinhas, A Corunha |
0,264 |
445,87 € |
Desconhecido |
1. Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
No caso das parcelas incluídas no âmbito da freguesia priorizada de São Pedro de Visma, perceber-se-á voluntariamente cumprida a obrigação de gestão da biomassa quando, com anterioridade à finalização do prazo assinalado no parágrafo anterior, a pessoa responsável subscreva o contrato de gestão da biomassa com Seaga, recolhido no anexo III do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra os incêndios florestais para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG nº 156, de 17 de agosto de 2018), e deverão comunicá-lo a esta câmara municipal dentro do dito prazo.
2. Se, transcorrido o prazo assinalado anteriormente não se gerissem voluntariamente a biomassa as pessoas responsáveis, a Câmara municipal da Corunha, através do convénio de colaboração antedito, procederá sem mais trâmites à execução subsidiária, com repercussão dos custos e, se for o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, já citada. Para isso, a Câmara municipal realizará a liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar a gestão da biomassa, referenciados para cada uma das parcelas nas tabelas anteriores, com a advertência expressa de que se procederá à sua exacción imediata, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos.
O anterior prevê-se sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento terá a obrigação legal de facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas.
O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
3. Quanto ao procedimento sancionador que se iniciará no caso de persistencia no não cumprimento uma vez transcorrido o prazo outorgado, e segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007, informa-se do seguinte:
A. Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007).
1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção, ou daquele com maior superfície afectada.
2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar na Lei 3/2007 e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:
a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.
b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.
c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.
3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em terrenos urbanos, de núcleo rural e urbanizáveis delimitados será competência da respectiva Administração local. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves e graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, e a dos expedientes pela comissão de infracções muito graves ao Pleno da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 ter 2 da Lei 3/2007.
B. Qualificação da infracção: infracção leve (artigo 51.3.a) da Lei 3/2007), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.
C. Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007). No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b) da Lei 43/2003).
D. Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.
A Corunha, 22 de julho de 2020
A alcaldesa
P.D. (Decreto do 26.6.2019; BOP nº 124, de 3 de julho)
Esther Fontán Prado
Vereadora delegar de Médio Ambiente