BDNS (Identif.): 519103.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão aceder à condição de beneficiários das presentes subvenções:
a) As entidades locais da Galiza e entidades dela dependentes.
b) As entidades sem ânimo de lucro.
c) Empresas legalmente constituídas e autónomos.
As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases.
2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.
3. Os requisitos para obter a condição de beneficiários dever-se-ão cumprir, o mais tardar, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
4. As entidades sem ânimo de lucro não poderá dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções, para projectos de energia fotovoltaica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, para o exercício 2020-2021, que se juntam à resolução como anexo I (código de procedimento IN421Y e IN421S).
2. Seleccionar, em regime de concorrência não competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão.
3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2020-2021 que se juntam à resolução como anexo II a VIII.
4. Publicar o convénio de colaboração para poder tramitar as ajudas às entidades sem ânimo de lucro, empresas e autónomos para projectos de energia fotovoltaica, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo III).
5. Convocar para o ano 2020-2021, em regime de concorrência não competitiva, segundo o disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas a projectos de energia fotovoltaica.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 3 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica para o ano 2020-2021, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (códigos de procedimento IN421Y e IN421S).
Quarto. Quantia
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2020-2021.
Beneficiários ajudas |
Anualidade 2020 |
Anualidade 2021 |
Aplicação orçamental |
Empresas |
3.300.000 |
875.000 |
09.A2.733A.770.7 |
Administração local |
100.000 |
100.000 |
09.A2.733A.760.8 |
Entidades sem ânimo de lucro |
100.000 |
25.000 |
09.A2.733A.781.7 |
Total |
3.500.000 |
1.000.000 |
4.500.000 € |
2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes.
De produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
Quinto. Prazo para apresentar as solicitudes
1. Quando o beneficiário seja uma entidade sem ânimo de lucro ou bem uma empresa ou autónomo, a solicitude de ajudas apresentar-se-ão através de entidade colaboradora que esteja dada de alta na Conselharia de Economia, Emprego e indústria como empresa com actividade de instalação de baixa tensão (código de procedimento IN609A).
Quando o beneficiário seja uma Administração local, a solicitude fá-la-á directamente o seu representante.
As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza
(https://sede.junta.gal) , ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Se a entidade interessada apresenta a solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
2. As entidades colaboradoras contarão com um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a sua adesão, cobrindo e confirmando o formulario de adesão (anexo II) (código de procedimento IN421Y).
3. O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda começará o 21 de setembro às 9.00 horas e finalizará o 1 de dezembro de 2020 (código de procedimento IN421S).
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza