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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Páx. 32024

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o impulsiono da comercialização digital, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 519173.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Comerciantes retallistas:

a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o seu domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE nº 124, de 20 de maio, p. 36), empreguem menos de vinte (20) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável.

c) Que estejam dados de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II e III e que esta constitua a actividade principal da pessoa solicitante. Em caso que a actividade principal seja uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.

d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.

2. Titulares de obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, terão de prazo até a data limite de apresentação da solicitude de subvenção para solicitar a inscrição no dito registro.

3. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas em que quando menos o 90 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos na Secção Segunda (obradoiros artesanais) do Registro Geral de Artesanato da Galiza.

4. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com a obrigação de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da comercialização digital para actuações realizadas desde o 1 de janeiro até o 30 de outubro de 2020 e, excepcionalmente, a organização e participação em feiras do Nadal 2019-2020 e as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2019 derivados destas.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 330.000 € das aplicações orçamentais seguintes:

– 09.30.751A.770.1: 100.000,00€ para comerciantes retallistas.

– 09.30.751A.770.3: 123.000€ para titulares de obradoiros artesanais.

– 09.30.751A.761.5: 62.000€ para câmaras municipais.

– 09.30.751A.781.4: 45.000€ para associações profissionais e empresariais de artesãs/áns.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de setembro de 2020 ou até o esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria