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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Terça-feira, 11 de agosto de 2020 Páx. 31858

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 14 de junho de 2018 pela que se aprovam as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para o desenvolvimento de cinco projectos audiovisuais e para a posterior ajuda à produção de uma obra audiovisual de conteúdo específico que fomente a difusão dos valores culturais do Caminho de Santiago de para a celebração do Xacobeo 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT208A).

A situação provocada pela epidemia do COVID-19 e a consequente declaração do estado de alarme pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, está a ter um impacto nas empresas audiovisuais que se enfrontan a dificuldades tanto por problemas de liquidez como pela interrupção da actividade económica, que impedem o cumprimento das obrigações e a apresentação das justificações das actividades subvencionadas nos prazos estabelecidos para levar a cabo os seus projectos. Por este motivo, a Agência Galega das Indústrias Culturais considera necessária a modificação da convocação do ano 2018 para produção de uma obra audiovisual de conteúdo específico que fomente a difusão dos valores culturais do Caminho de Santiago de para a celebração do Xacobeo 2021.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Modificar as bases primeira, ponto 1; quarta, ponto 3; décimo sétima, pontos 2, 3 e 4, e a décimo oitava, ponto 2, da Resolução de 14 de junho de 2018 pela que se aprovam as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para o desenvolvimento de cinco projectos audiovisuais e para a posterior ajuda à produção de uma obra audiovisual de conteúdo específico que fomente a difusão dos valores culturais do Caminho de Santiago de para a celebração do Xacobeo 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT208A), da forma seguinte:

Primeiro. Modificar o ponto um da base primeira, que fica redigido:

«1. Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de ajudas para o desenvolvimento de cinco projectos audiovisuais e para o posterior financiamento da produção de uma obra audiovisual que, não só promova a criatividade audiovisual, senão também promova e difunda o caminho de Santiago, a cultura xacobea e a internacionalização da marca Galiza como objectivo estratégico da Comunidade Autónoma de para o Xacobeo 2021, e que deve estrear-se antes de 15 de maio de 2021».

Segunda. Modificar o ponto 3 da base quarta, que fica redigido:

3. O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de milhão quinhentos setenta e cinco mil euros (1.575.000 euros) distribuídos segundo as seguintes anualidades com cargo à aplicação orçamental 11.A1.432B.770.0 do orçamento de despesas da Agadic, com a seguinte distribuição:

2018

2019

2020

2021

Total

Fase 1

Trabalhos de desenvolvimento do projecto audiovisual

15.000 euros por projecto

75.000

 

75.000

Fase 2, produção de uma obra audiovisual (um dos seguintes formatos)

Produção de longa-metragem de ficção cinematográfica

(1.000.000 euros por projecto)

400.000

480.000

120.000

1.000.000

Produção de série de ficção para TV

(1.500.000 euros por projecto)

600.000

720.000

180.000

1.500.000

Terceiro. Modificar o penúltimo parágrafo da base décimo sétima 2, o ponto 3 e o ponto 4, que ficam redigidos como segue:

«2. Por autorização do Conselho da Xunta, o beneficiário da ajuda concedida ao projecto seleccionado na fase segunda do procedimento poderá acolher às previsões estipuladas no artigo 31.6 da Lei de subvenções da Galiza, e 63.1 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:

(..)

Nos supostos em que se apresentasse a documentação exixir para o pagamento da anualidade 2019, poderá pagar-se totalidade da anualidade 2020, como antecipado sem justificação, sempre que se solicite a partir da comunicação do início de rodaxe, e sempre a partir de 1 de janeiro de 2020.

3. O pagamento final da subvenção procederá uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas na presente resolução, e justificação, de conformidade com os artigos seguintes, sempre a partir de 1 de janeiro de 2021. A justificação incompleta ou insuficiente dará lugar à redução do pagamento nas percentagens incumpridas.

4. O prazo de justificação da subvenção ao projecto seleccionado na fase 2 do procedimento rematará o 15 de setembro de 2021. Transcorrido este prazo sem que se apresente a justificação ante a Agadic, requerer-se-á o beneficiário para que a presente ao prazo improrrogable de dez dias. A falta de justificação neste prazo comportará a perda do direito ao cobramento da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza. As entidades beneficiárias terão a obrigação de justificar os anticipos concedidos no exercício em que são abonados, em cumprimento do artigo 60.1 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza».

Quarto. Modificar o ponto 2 da base décimo oitava, que fica redigido da seguinte forma:

«2. Em caso que a produção seja uma longa-metragem cinematográfica, deverá estar estreada num mínimo de 30 salas comerciais antes de 20 de maio de 2021. Se se trata de uma série deverá ter no mínimo dois capítulos emitidos por televisão ou plataforma antes de 20 de maio de 2021».

Disposição adicional

Uma vez publicado a presente resolução proceder-se-á a reaxustar as anualidades nas resoluções de concessão dos beneficiários, de conformidade com a presente resolução.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor