O dia 17 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.
No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 das ajudas relativas ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader); dirigidas a promover a conservação e valorização do património natural e cultural de zonas rurais com um elevado e contrastado valor natural como são as reservas da biosfera.
O artigo 20 estabelece que o prazo para a notificação do fim das acções e apresentação das solicitudes de pagamento das ajudas terá a data limite de 1 de setembro de 2020. Ao mesmo tempo, a ordem recolhe que este prazo será, em todo o caso, improrrogable.
O elevado número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requerimento para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros; a excepcionalidade da situação actual devido à pandemia gerada pelo COVID-19, ademais da obrigação de efectuar uma inspecção sobre o terreno para comprovar a realidade e viabilidade do solicitado, prévia à proposta de resolução de concessão das ajudas, geraram uma demora na resolução da convocação que dificulta o cumprimento pelas pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das ajudas.
Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas ajudas.
Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 20.11 da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, nos seguintes termos
1. Modifica-se o artigo 20.11 que fica redigido como segue: «O prazo para a notificação do fim das acções e apresentação da solicitude de pagamento das ajudas terá a data limite de 21 de setembro de 2020. Para estes efeitos considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2020
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação