Aprovada inicialmente a modificação pontual número 6 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal da Guarda, por Acordo do Pleno de 29 de maio de 2020, de conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Faro de Vigo e Atlântico Diário.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se cuidem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal (http://aguarda.sedelectronica.gal).
Porquanto a modificação pontual que se está a tramitar afecta unicamente uma parcela catastral que está afectada integramente pela ampliação de viário público previsto no planeamento, não se considera necessário determinar um âmbito de suspensão de licenças.
A Guarda, 3 de junho de 2020
Antonio Lomba Baz
Presidente da Câmara