O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta à pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das ditas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão, o pedido próprio, de José Manuel Cores Tourís como vogal representante da Comunidade Autónoma da Galiza no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Marín e Ria de Pontevedra, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar