Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 196/2020, seguido por instância de Karely Otero García contra Gestsada, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario improcedente, foi ditada Sentença número 192/2020, de 7 de julho, estimando a demanda, e contra a qual se pode interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Gestsada, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça