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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Páx. 31533

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 10/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 10/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Carmen Fernández Pérez contra Sara López García e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Em Santiago de Compostela o três de julho de dois mil vinte.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Sara López García em situação de insolvencia total com um custo de 13.702,03 euros em conceito de principal (indemnização), mais outros 1.370,20 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três (3) dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia da executada, Sara López García, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça