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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Páx. 31507

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 30 de julho de 2020 pela que se modifica a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, suspendeu e interrompeu os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, e estabeleceu que o cômputo dos prazos se restabeleceria no momento em que perdesse vigência o citado real decreto ou as suas prorrogações.

Sucessivas prorrogações do estado de alarme impediram a abertura do prazo de apresentação de solicitudes de participação nos procedimentos selectivos convocados até o dia 1 de junho de 2020. Isto fixo inviável a realização de todos os trâmites administrativos necessários para que as provas selectivas pudessem iniciar-se a finais do mês de junho e, portanto, obrigação a adiar o início do desenvolvimento do provas selectivas ao mês de junho do ano 2021.

Como consequência, resulta necessário modificar determinados pontos da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ACORDA:

Primeiro. Modificar os pontos da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), que a seguir se relacionam e que ficam redigidos do seguinte modo:

O ponto 3.4 fica redigido como segue:

3.4. Obrigação de participação.

De conformidade com o previsto no ponto décimo segundo da Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto, o pessoal interino ou substituto que presta serviços em qualquer especialidade na Comunidade Autónoma da Galiza estará obrigado a participar no procedimento selectivo para receita em algum corpo da função pública docente que se convoque neste ano por qualquer das especialidades oferecidas, excepto que não se convoquem vagas de nenhuma da ou das suas especialidades nesta convocação. No suposto de que o dito pessoal se presente a procedimentos selectivos convocados por outras administrações educativas, deverá achegar à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos certificação de ter realizado a prova, com anterioridade ao 20 de julho de 2021.

De não participar no procedimento selectivo ou de retirar-se dele, decaerá nos seus direitos unicamente nas listas das especialidades convocadas e, se é o caso, na lista de orientação do corpo de mestres. Perceber-se-á que se retiram do procedimento aquelas pessoas que não se apresentem à segunda parte da primeira prova ou não procedam à abertura dos sobres nos casos das provas escritas ou, trás superarem a primeira prova, não se apresentem à segunda.

O ponto 7.4 fica redigido como segue:

7.4. Tribunais suplentes.

Para cada tribunal designar-se-ão pelo mesmo procedimento, quando seja possível, dois tribunais suplentes.

A presidência suplente unicamente se designará no tribunal suplente número 1.

O ponto 7.5 fica redigido como segue:

7.5. Sorteio público.

O sorteio público terá lugar no dia que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, às nove horas, na sala de juntas da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional. O sorteio poderá ser seguido, através de meios telemático, pelas organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária.

O ponto 8.1 fica redigido como segue:

As pessoas que não possam acreditar o conhecimento do castelhano de acordo com o estabelecido na subepígrafe 3.2.1.d) deverão realizar uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão escrita desta língua. A prova de acreditação do conhecimento do castelhano terá lugar no IES As Fontiñas (rua Estocolmo, 5, Santiago de Compostela), no dia e à hora que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e que se publicará na página web da conselharia.

O terceiro parágrafo do ponto 9.1 fica redigido como segue:

Esta prova, que se levará a cabo de forma escrita, consistirá na resposta a várias questões sobre o temario de língua galega que figura como anexo V e numa tradução do castelhano para o galego. A prova terá lugar no IES As Fontiñas (rua Estocolmo 5, Santiago de Compostela), no dia e à hora que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e que se publicará na página web da conselharia

O ponto 10.1 fica redigido como segue:

10.1. Começo.

O procedimento selectivo dará começo o dia que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no mês de junho do ano 2021, e fá-se-á público com, ao menos, cinco dias hábeis de antelação, na página web da conselharia.

O primeiro parágrafo do ponto 10.7 fica redigido como segue:

O acto de apresentação de assistência obrigatória para todas as pessoas aspirantes dos procedimentos selectivos terá lugar o dia que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, e fá-se-á público com, ao menos, cinco dias hábeis de antelação, na página web da conselharia. Este acto de apresentação, que terá lugar com posterioridade à realização das provas de conhecimento do castelhano e da língua galega, tem carácter personalísimo e, em consequência, não se admitirão acreditações nem poderes de representação.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional