De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares da empresa citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio o levantamento da suspensão no correspondente expediente sancionador.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para alegar o que considerem oportuno.
A Corunha, 24 de julho de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2020/173-1.
Acta inf.: I152019000142783.
Empresa: Churrería La Ria de Corunha 2015, S.L.
NIF: B70467931.
Câmara municipal: A Corunha.
Matéria: segurança e saúde.
Data da comunicação: 16 de julho de 2020.