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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Páx. 31404

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUCION de 16 de julho de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Anvi I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da concessão administrativa e da batea Anvi I, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito com data de 12 de dezembro de 2019, Antonio Viturro Muñiz e Emilia Fernández Sieira solicitaram autorização para transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Anvi I.

Segundo. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior, resolvo:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Ana María Viturro Fernández (***5485**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Anvi I.

Situação:

Cuadrícula nº: 53.

Polígono: D.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Antonio Viturro Muñiz (***9094**) Emilia Fernández Sieira (***5136**).

Nova titular: Ana María Viturro Fernández (***5485**).

A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos y obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa que se interporá no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 16 de julho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha