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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Páx. 31289

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2020, conjunta da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se aprova a versão 2.2 das guias para a habilitação electrónica de procedimentos.

O Conselho da Xunta da Galiza de 25 de abril de 2013 aprovou três guias que têm o objectivo de ajudar aos órgãos e unidades da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na elaboração de normas que regulam procedimentos administrativos e serviços e facilitar o cumprimento da normativa em matéria de Administração electrónica e simplificação administrativa.

Com esta publicação encaminhada à modernização, racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos e serviços, propicia-se a redução de trâmites e ónus burocráticas, ademais de facilitar a relação entre a cidadania e a Administração, contribuir a reduzir os custos administrativos das actividades empresariais e ajudar à melhora da competitividade das empresas e estimular o seu desenvolvimento graças à promoção da sede electrónica como canal preferente na tramitação administrativa.

Assim pois, as guias aprovadas estão a ser uma ajuda a todos os órgãos e unidades da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza na elaboração de projectos de disposições administrativas de carácter geral que regulem procedimentos administrativos, as bases reguladoras e as convocações de subvenções, assim como o estabelecimento de serviços à cidadania e ao pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma e demais entidades integrantes do sector público autonómico.

Como ferramentas vivas estas guias necessitam estar actualizadas conforme à legislação vigente em cada momento e à realidade social do tempo em que tenham que ser aplicadas. Assim, a própria actividade administrativa levou a identificar desde a sua publicação melhoras que poderiam fazê-las mais eficientes.

De acordo com o ponto anterior, procede à revisão e actualização do contido recolhido nas guias para a habilitação electrónica de procedimentos pelos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica e simplificação de procedimentos administrativos, depois da identificação de melhoras que incidem na agilização da tramitação administrativa dos procedimentos e na claridade do serviço oferecido à cidadania.

Nesta linha, esta nova versão recolhe a adaptação à Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, que sistematiza toda a regulação relativa às relações digitais ad extra e ad intra no sector público autonómico da Galiza, os direitos das pessoas nas suas relações digitais, promovendo um regime jurídico novo na administração digital do sector público autonómico da Galiza segundo as prescrições estabelecidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Entre as adaptações à citada lei, encontra-se a incorporação de novos sujeitos obrigados a relacionar-se através de meios electrónicos, como são os trabalhadores e trabalhadoras independentes, o estudantado universitário e as pessoas que representem um sujeito obrigado dos anteriormente indicados.

Além disso, esta nova versão também recolhe as adaptações à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, dando cumprimento ao previsto no artigo 1.a) desta.

Por todo o exposto,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Aprovar a versão 2.2 das guias para a habilitação electrónica de procedimentos.

Segundo. As supracitadas guias estarão publicadas na intranet da Xunta de Galicia no endereço http://intranet.junta.és/reduz desde a publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução.

Terceiro. Estas guias estarão permanentemente actualizadas no endereço anterior. Não obstante, e no suposto de que alguma modificação tivesse o carácter de substancial, será necessário que a dita actualização se realize mediante a aprovação da resolução conjunta correspondente.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2020

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza