Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 6327/2019, seguido por instância de Manuela Rivas Vidal contra Ambuibérica, S.L., Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Manuela Rivas Vidal, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: María Isabel Freire Corzo.
A Corunha, 10 de julho de 2020.
Une-se o anterior escrito, apresentado pelo letrado Ricardo Pérez Seoane, em nome e representação da mercantil Ambuibérica, S.L., ao recurso correspondente. Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário.
A respeito da sentença assinalada como de contraste, ao ser ditada por esta sala, quando se interponha o recurso, acordar-se-á.
Considera-se efectuado o depósito de 600 €.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte impugnada possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça