Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 137/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel López Andrade contra Perfume Vip, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça María Iria Román Vidarte.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2020.
Alça-se a suspensão do presente procedimento e consultada para tal efeito pela letrado da Administração de justiça a agenda de sinalizações deste órgão judicial, assinala para a celebração do comparecimento o próximo dia 27.8.2020, às 10.45 horas, devendo comparecer as partes na sala de audiências número 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, 15707 polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, com todos os meios de prova de que tentem valer-se.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Perfume Vip, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça