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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 29 de julho de 2020 Páx. 29835

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 104/2020, de 17 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Gondomar de dois troços antigos da estrada provincial EP-2303 Gondomar-Vilaza-Paragem.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 11 de janeiro de 2019, a Câmara municipal de Gondomar e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio para levar a cabo o projecto Humanização da interconexión das ruas São Bieito e Emigrante com as estradas de Peitieiros e Chaín-Morgadáns. A cláusula 5ª deste convénio recolhe a obrigação da câmara municipal de solicitar a transferência das vias relacionadas no convénio, já que pelas suas características funcional e de utilidade, são asimilables à via autárquica de tipo urbano, servindo como elementos accesorios e de acesso aos prédios e edificações lindeiras, e carecendo da funcionalidade de suporte físico para as comunicações e circulação de veículos automóveis.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de julho de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Gondomar de:

Chave

Denominação

PQi

PQf

Comprimento

Margem

Troço antigo EP-2303

Gondomar-Vilaza-Paragem

1+970

-

-

2+230

166 m

66 m

ME

ME

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Gondomar deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Gondomar, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de julho de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade