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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 29 de julho de 2020 Páx. 29907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 13 de julho de 2020, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 15 de janeiro de 2020 ditada no expediente sancionador LU-S-10/2019, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realiza-se por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De em o efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Lugo, 13 de julho de 2020

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-10/2019.

Denunciada: Vanessa Delmondes Lima.

Estabelecimento: Café-Bar Grande Via.

Endereço: rua Grande Via, 22.

Localidade: Sarria-Lugo.

Preceito infringido: artigo 35, alíneas f) e g) da Lei 7/2011.

Tipo de infracção: artigo109.2, alíneas a) e b) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Resolução: 15 de janeiro de 2020.

Sanção: coima de duzentos euros (200 €).