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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29641

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se faz pública a convocação mediante procedimento aberto com critério único (preço) para um alleamento de madeiras na província de Ourense.

Convoca mediante esta resolução o alleamento de madeiras de vários lote na província de Ourense, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 159, de 18 de agosto), na Ordem de 8 de setembro de 1998 pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 180, de 16 de setembro), e na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho (código de procedimento MR612A) (DOG núm. 41, de 2 de março).

A licitação e informação dos lote podem-se consultar na página web da Conselharia do Meio Rural e no visor de aproveitamentos madeireiros em gestão pela Administração florestal, nos endereços seguintes:

https://mediorural.junta.gal/gl/temas/florestal/leilões

https://mediorural.junta.gal/gl/temas/florestal/sistema-de-informacion-florestal

A abertura electrónica dos sobres com as ofertas económicas terá lugar na sede do Serviço de Montes da Chefatura Territorial na rua Villaamil y Castro, s/n, 32004 Ourense.

Para este procedimento regerão a normativa antes citada e os edital técnico-administrativas gerais e particulares que figuram no expediente correspondente, onde poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, na página web referida, a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.

As ofertas apresentar-se-ão através da sede electrónica (https://sede.junta.gal) (código de procedimento MR612A) durante os vinte e seis (26) dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução.

A abertura das proposições económicas será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às onze (11.00) horas do décimo quinto (15º) dia hábil, contado a partir do termo do prazo de apresentação das ofertas.

Cada pessoa licitadora apresentará dois sobres electrónicos para cada oferta. O sobre A, com a documentação administrativa, e o sobre B, com a oferta económica.

No caso de apresentar-se a vários lote o sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lote que se apresentem ante a mesa e na mesma sessão. Este sobre deverá conter, em todo o caso, a documentação assinalada na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho (código de procedimento MR612A).

Não obstante, de dar-se o caso de que algum documento do sobre A não esteja assinado digitalmente poder-se-á apresentar de forma pressencial num sobre fechado perante o Registo Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural correspondente, toda a vez que nestes procedimentos é o órgão de contratação, tal e como assinala o Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais em montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza e a sua normativa de desenvolvimento.

O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado disposto na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho, através do procedimento MR612A estabelecido na sede electrónica da Xunta de Galicia. Cada um dos lote figurará num sobre B individual.

A pessoa adxudicataria constituirá a garantia definitiva do 5 % do preço de adjudicação, excepto nos expedientes nos que o aproveitamento se realize a resultas ou o motivo do aproveitamento seja «clara». Nestes últimos casos acrescentar-se-á o 5 % de garantia complementar, atingindo uma garantia definitiva de um 10 %.

A pessoa adxudicataria constituirá a garantia definitiva e, de ser o caso, a complementar dentro dos dez (10) dias hábeis seguintes ao da data em que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.

Dentro desse mesmo prazo deverá abonar:

1. O montante total do remate, ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no edital particulares de cada lote.

2. O montante das taxas.

3. As despesas proporcionais deste anuncio.

4. Os demais que se estabeleçam nos pregos particulares do aproveitamento.

A pessoa adxudicataria deverá abonar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural