Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 23/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Pereira Morales contra Durcal Ocio y Comércio, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Pelos motivos expostos, assinala para a celebração dos actos de conciliação e julgamento oral no presente procedimento o dia 26.8.2020, às 9.30 horas o acto de conciliação e às 9.35 horas o acto de julgamento oral.
Notifique às partes a presente resolução e efectue-se a citação de partes, testemunhas e peritos que vier acordada em autos para a nova data e hora indicadas.
Além disso, requer-se as partes com o fim de que, ao menos com dois dias de antelação ao julgamento oral, comuniquem a este julgado, por correio electrónico (para evitar antecipar as provas e salvaguardar o direito de defesa), as testemunhas e/ou peritos que vão concorrer à vista, identificados pelo seu nome e apelidos e o seu DNI, com o fim de poder realizar as correspondentes actuações e coordinação com o serviço de segurança da sede judicial para controlo de acesso a esta e dos aforos permitidos.
Além disso, se for parte no procedimento uma administração ou entidade pública informa-se-lhe de que tem a obrigación de efectuar remissão do expediente administrativo por LexNet em formato PDF-A, com possibilidade de leitor óptico ORC, previamente indexado com hipervínculo, ou de modo telemático ao correio electrónico do julgado.
E, igualmente, faça-se-lhes saber às partes que, com o fim de garantir a axilidade das vistas, podem apresentar a documentário e relatórios periciais por via LexNet previamente ao acto do julgamento oral.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administraciónde justiça». |
E para que sirva de notificação e citacion em legal forma a Durcal Ocio y Comércio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios do julgado.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça