Mediante a Ordem de 14 de julho de 2014 (DOG de 23 de julho) autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de secções bilingues de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Vigo, no Conservatorio Profissional de Música da Corunha e no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela. Igualmente, mediante a Ordem de 7 de julho de 2016 (DOG de 20 de julho) autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de secções bilingues de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo e na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.
Posteriormente, as anteditas autorizações foram prorrogadas por períodos de dois anos por resolução da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das anteditas ordens. Por Resolução de 7 de junho de 2018 (DOG de 19 de junho) e por Resolução de 10 de outubro de 2018 (DOG de 23 de outubro) prorrogaram-se, respectivamente, as autorizações por dois cursos académicos das secções bilingues de língua inglesa nos ditos centros.
No artigo 9 das correspondentes ordens de autorização estabelece-se que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de dois cursos académicos, depois do relatório favorável do Serviço de Inspecção Educativa emitido tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.
Igualmente, na disposição derradeiro primeira das citadas ordens autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar quantas normas se considerem oportunas para o desenvolvimento delas.
Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das citadas ordens,
RESOLVO:
Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos e com a finalidade de favorecer a prática de idiomas estrangeiros entre o estudantado de ensinos artísticas, as seguintes secções bilingues:
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo.
– A secção bilingue de língua inglesa na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Vigo.
Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2020
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa