Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 24 de julho de 2020 Páx. 29372

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de diversos postos de chefe/a do Serviço de Atenção Primária, publicada pela Resolução de 4 de maio de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 87, de 7 de maio).

Convocada pela Resolução de 4 de maio de 2020 (DOG núm. 87, de 7 de maio) a provisão de diversos postos de chefe/a do Serviço de Atenção Primária da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de diversos postos de chefe/a do Serviço de Atenção Primária da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, convocada pela Resolução de 4 de maio de 2020 (DOG núm. 87, de 7 de maio).

Segundo. Nomear, para os postos que se indicam, as pessoas citadas no anexo desta resolução.

Terceiro. Os aspirantes seleccionados deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três (3) dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse dos postos de trabalho adjudicados deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos expostos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2020

Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a de serviço.

Serviço de Atenção Primária: Arzúa.

Apelidos e nome: Quintas Ares, Manuel Fernando.

DNI (*): ***2597**.

Denominação do posto: chefe/a de serviço.

Serviço de Atenção Primária: Muros.

Apelidos e nome: Fabeiro Romero, Domingo.

DNI (*): ***1868**.

Denominação do posto: chefe/a de serviço.

Serviço de Atenção Primária: Padrón.

Apelidos e nome: Soto-Jove Bernardo de Quirós, Andrés.

DNI (*): ***9789**.

Denominação do posto: chefe/a de serviço.

Serviço de Atenção Primária: Teo.

Apelidos e nome: Puime Montero, Paloma.

DNI (*): ***4555**.

Denominação do posto: chefe/a de serviço.

Serviço de Atenção Primária: Valga.

Apelidos e nome: Fernández García, José Manuel.

DNI (*): ***0906**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.